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Os Exercícios Corrigidos

Por:   •  27/6/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.000 Palavras (4 Páginas)  •  150 Visualizações

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Curso: DIREITO

Disciplina: DIREITO TRIBUTÁRIO I

Professora: Msc. LUCIANA CARDOSO DE AGUIAR

Acadêmico (a):

EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO I

Com base no conteúdo de sala de aula, Constituição e Legislação complementar relacionada à matéria, responda as questões abaixo:

(0,1) 1. Sobre o Direito Financeiro e a Atividade Financeira do Estado assinale a incorreta:

a) Nos termos da Constituição, a competência para legislar sobre Direito Financeiro é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Nos termos do §1º, à União cabe estabelecer as normas gerais.

b) Atividade Financeira do Estado é atividade exercida com objetivo de identificar, obter, gerir e aplicar os recursos necessários à realização dos fins do Estado. Abrange quatro campos: orçamento, crédito público, receita  e despesa.

c) Atividade Financeira do Estado está vinculada à satisfação de três necessidades públicas básicas: prestação de serviços públicos, regulação do poder de polícia e intervenção no domínio econômico.

d) No Direito Financeiro as normas gerais são a Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000) e Lei nº 4320/64, ambas leis ordinárias. A Lei 4320/64 é Lei Ordinária com força de Lei Complementar porque foi assim recepcionada pela Constituição de 1988.

(0,1) 2. Considerando a classificação doutrinária das receitas públicas, é correto afirmar que as taxas (tributo) e os preços públicos são receitas:

a) originárias e derivadas, respectivamente.

b) derivadas e tributárias, respectivamente.

c) originárias e ordinárias, respectivamente.

d) derivadas e originárias, respectivamente.

e) tributárias e derivadas, respectivamente.

(0,1) 3. Os créditos adicionais destinados ao atendimento de despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública são denominados:

a)    Créditos emergenciais.

b)    Créditos especiais.

c)    Créditos suplementares.

d)    Créditos extraordinários.

e)    Créditos complementares.

(0,1) 4. Para o cumprimento dos limites com a despesa de pessoal estabelecidos pela Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

II - exoneração dos servidores não estáveis;

III – exoneração do servidor estável, desde que por ato normativo motivado de cada um dos Poderes.

Em relação ao enunciado:

a) apenas o item I está correto;

b) apenas o item II está correto;

c) todos os itens estão corretos; art. 169 §§ 3º e 4º da Constituição e art. 23 LRF

d) apenas os itens I e II estão corretos;

e) todos os itens estão incorretos

(0,1) 5. Os créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientes dotadas na lei orçamentária. Segundo a Lei n.º 4.320/64 os créditos adicionais classificam-se em:

a) Suplementares, Especiais e Extraordinários;

b) Suplementares, Totais e Naturais;

c) Legais, Especiais e Ordinários;

d) Suplementares, Ordinários e Especiais;

e) Especiais, Extraordinários e Complementares.

(0,25) 6. Conforme disposto no art. 11 da LRF: “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação”. Considerando o que dispõe o artigo referido, bem como a sanção estabelecida em seu parágrafo único, faça um comparativo com o disposto no art. 160 da Constituição, com destaque para a decisão proferida pelo STF na ADI 2238 (ementa em anexo).

Receita pública na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC 101/2000, arts. 11, 12 e 14):

Art. 11 da LRF: a responsabilidade na gestão do dinheiro público está vinculada à criação, disciplina e arrecadação de tributos (de todos os tributos de competência do ente).

Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

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