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Os Fundamentos do Direito Internacional Publico

Por:   •  31/3/2023  •  Resenha  •  527 Palavras (3 Páginas)  •  76 Visualizações

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DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

PROFA. VITÓRIA MOTA

FUNDAMENTOS DO DIP

O motivo desse estudo é explicar o porquê das normas de DIP serem obrigatórias. Duas são as correntes teóricas sobre as quais se pautam os debates acerca do fundamento do DIP: teoria voluntarista e objetivista.

A corrente voluntarista tem caráter subjetivista, cujo elemento central é a vontade dos sujeitos de DIP; de acordo com essa corrente, os Estados e as Organizações Internacionais devem observar as normas internacionais porque expressaram livremente sua concordância em agir assim de forma expressa ou tácita.

 Por essa corrente, o DIP se assenta no consentimento dos Estados. Chamada também de corrente positivista.

Vertentes do voluntarismo:

- autolimitação das vontades: o Estado por vontade própria, limita sua vontade e submete-se às normas internacionais e limita sua soberania;

-vontade coletiva: o DIP nasce não da vontade de um ente estatal, mas de todos dos Estados formando uma vontade coletiva;

- consentimento das nações: o fundamento do Direito das Gentes é a vontade da maioria dos Estados de um grupo.

O objetivismo acredita que a obrigatoriedade do DIP é oriunda da existência de valores, regras que se revestem de tal importância que delas pode depender o bom desenvolvimento da sociedade internacional.

Assim, essas normas surgem a partir da própria dinâmica social e existem independente da vontade dos sujeitos de DIP e colocam-se acima da vontade dos Estados devendo ser respeitada por todos.

Vertentes do objetivismo:

- jusnaturalismo: as normas impõe-se de modo natural, vez que tem fundamento na própria natureza humana(divinas ou racionais);

- teorias sociológicas do direito: a norma tem origem em fato social que se impõe aos indivíduos;

- direitos fundamentais dos Estados: o DIP fundamenta-se no fato de os Estados possuírem direitos que lhe são inerentes e são oponíveis em relação a terceiros.

=> Dionísio Anzilotti- pacta sunt servanda

CARACTERÍSTICAS DO DIP:

- relativização das soberanias;

 -direito de coordenação opondo-se ao direito interno que é de subordinação;

- ausência de poder central para produção  e aplicação das normas;

- descentralização da produção normativa;

- normas criadas pelos próprios destinatários;

- possibilidade de sanções;

- efeitos gerados no âmbito dos Estados...

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO X PRIVADO:

Direito internacional privado não é ramo do DIP

O DIP é ramo do direito que regula as relações internacionais, a cooperação internacional e temas de interesse da sociedade internacional, regulando as relações entre Estados, organizações e outros sujeitos em temas de interesse internacional, ainda protegem valores como a paz e os direitos humanos.

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