Os Fundamentos do Direito Internacional Publico
Por: Werley Sousa • 31/3/2023 • Resenha • 527 Palavras (3 Páginas) • 76 Visualizações
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
PROFA. VITÓRIA MOTA
FUNDAMENTOS DO DIP
O motivo desse estudo é explicar o porquê das normas de DIP serem obrigatórias. Duas são as correntes teóricas sobre as quais se pautam os debates acerca do fundamento do DIP: teoria voluntarista e objetivista.
A corrente voluntarista tem caráter subjetivista, cujo elemento central é a vontade dos sujeitos de DIP; de acordo com essa corrente, os Estados e as Organizações Internacionais devem observar as normas internacionais porque expressaram livremente sua concordância em agir assim de forma expressa ou tácita.
Por essa corrente, o DIP se assenta no consentimento dos Estados. Chamada também de corrente positivista.
Vertentes do voluntarismo:
- autolimitação das vontades: o Estado por vontade própria, limita sua vontade e submete-se às normas internacionais e limita sua soberania;
-vontade coletiva: o DIP nasce não da vontade de um ente estatal, mas de todos dos Estados formando uma vontade coletiva;
- consentimento das nações: o fundamento do Direito das Gentes é a vontade da maioria dos Estados de um grupo.
O objetivismo acredita que a obrigatoriedade do DIP é oriunda da existência de valores, regras que se revestem de tal importância que delas pode depender o bom desenvolvimento da sociedade internacional.
Assim, essas normas surgem a partir da própria dinâmica social e existem independente da vontade dos sujeitos de DIP e colocam-se acima da vontade dos Estados devendo ser respeitada por todos.
Vertentes do objetivismo:
- jusnaturalismo: as normas impõe-se de modo natural, vez que tem fundamento na própria natureza humana(divinas ou racionais);
- teorias sociológicas do direito: a norma tem origem em fato social que se impõe aos indivíduos;
- direitos fundamentais dos Estados: o DIP fundamenta-se no fato de os Estados possuírem direitos que lhe são inerentes e são oponíveis em relação a terceiros.
=> Dionísio Anzilotti- pacta sunt servanda
CARACTERÍSTICAS DO DIP:
- relativização das soberanias;
-direito de coordenação opondo-se ao direito interno que é de subordinação;
- ausência de poder central para produção e aplicação das normas;
- descentralização da produção normativa;
- normas criadas pelos próprios destinatários;
- possibilidade de sanções;
- efeitos gerados no âmbito dos Estados...
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO X PRIVADO:
Direito internacional privado não é ramo do DIP
O DIP é ramo do direito que regula as relações internacionais, a cooperação internacional e temas de interesse da sociedade internacional, regulando as relações entre Estados, organizações e outros sujeitos em temas de interesse internacional, ainda protegem valores como a paz e os direitos humanos.
...