DIP - Direito Internacional Público
Casos: DIP - Direito Internacional Público. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: EduardoFavato • 27/8/2013 • 311 Palavras (2 Páginas) • 1.138 Visualizações
A Corte Internacional de Justiça, no caso chamado Haya de La Torre, no qual se discutia o asilo concedido ao político peruano Vitor Raúl Haya de La Torre pela Embaixada da Colômbia em Lima, Peru, decidiu que a concessão da medida humanitária era irregular. A decisão da corte baseou-se na interpretação literal da Convenção de Havana sobre asilo diplomático de 1928, concluindo que dois são os pressupostos para a concessão da medida – a natureza política do delito e o estado de urgência – e faltaria no caso concreto o segundo pressuposto. A decisão deixou vencidos diversos juízes da Corte. Segundo Rezek (Direito Internacional Público, 2010, p. 148-149) “a Convenção, sucinta e precária, só dizia da obrigação de entregar o paciente ao governo territorial quando se cuidasse de crime comum, ou seja, quando o asilo se mostrasse irregular pela falta de seu primeiro pressuposto.“ Defende ainda Rezek “o método analógico poderia ter conduzido à conclusão de que igual desfecho deveria se dar ao asilo irregular pelo segundo motivo. Seu emprego, entretanto, não foi sequer cogitado pela Corte: é natural que se despreze toda analogia operante em detrimento da liberdade humana.” À luz da situação acima exposta, responda:
1) Quais são as fontes formais de DIP?
Denominam-se fontes do direito internacional os modos pelos quais a norma jurídica se manifesta, isto é, os fatos e atos que produzem uma norma jurídica internacional.
As fontes do direito internacional encontram-se nomeadas no art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça. São elas:
• Os tratados ou convenções internacionais;
• O costume;
• Os princípios gerais de direito, comuns às nações civilizadas;
• A jurisprudência;
• A doutrina e
• A equidade como instrumentos de interpretação e integração do direito internacional.
Existem ainda duas outras fontes não nomeadas no art. 38 do ETIJ:
• Os atos unilaterais e
• As deliberações das organizações internacionais.
Não há ordem hierárquica entre as fontes de direito internacional, ao contrário do que ocorre em diversos direitos nacionais.
...