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Os Métodos e Técnicas da Pesquisa Jurídica

Por:   •  4/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  756 Palavras (4 Páginas)  •  167 Visualizações

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Aluna: Myllena Roza de Souza

Matéria: Métodos e Técnicas da Pesquisa Jurídica

Título: Idosos órfãos de filhos vivos: a responsabilidade civil dos filhos diante do abandono afetivo inverso.

Apresentação do objeto

A ausência de cuidados dos filhos para com os seus pais idosos gera danos psicológicos graves. Pais que dedicaram suas vidas aos filhos, que deram amor e toda assistência necessária ao bom desenvolvimento destes, só esperam chegar à velhice e ter uma retribuição por todo esse cuidado e entrega empreendidos.  Porém, infelizmente, a realidade de muitos idosos é o abandono afetivo.  Abandono esse que traz sentimentos como a solidão, a tristeza e até mesmo o desinteresse em continuar vivendo.

Apesar do abandono afetivo inverso ofender os direitos da personalidade e a dignidade da pessoa humana e de estar previsto na CRFB/88, em seus artigos 229 e 230, que é dever dos filhos ajudar e amparar os pais na velhice, assim como é dever da família defender a dignidade e o bem-estar da pessoa idosa, não há no ordenamento jurídico brasileiro uma legislação específica que regulamente a possibilidade de uma responsabilização civil diante de tal conduta.

Diante disso, tem-se como objeto de estudo, nesta monografia, a responsabilidade civil dos filhos diante do abandono afetivo inverso como garantia da dignidade da pessoa do idoso.

Justificativa

        Não obstante a ausência de uma lei que verse sobre o abando afetivo, há nos tribunais muitas decisões reconhecendo a responsabilidade civil dos pais diante da ausência de amparo e de afeto para com a sua prole. Tendo sido reconhecida, em alguns desses julgados, inclusive, a necessidade de uma indenização pecuniária ao filho, como forma de devolver o mínimo de dignidade possível em razão da gravidade dos danos sofridos.

        No entanto, ainda que a Carta Magna e o Estatuto do Idoso caminhem para que haja uma responsabilização pelo abandono da pessoa idosa, a quantidade de decisões nesse sentido é mínima e quase imperceptível.

Não sem razão, este trabalho se justifica na medida em que na sociedade muito se fala em abandono afetivo em relação às crianças e aos adolescentes, porém, pouco se discute a respeito do abando afetivo inverso.

Problemática:

Partindo do que já foi dito, se faz necessária a seguinte reflexão: se tanto os idosos quanto as crianças são seres vulneráveis e por este motivo necessitam de maiores cuidados, carinho e proteção, a responsabilização civil decorrente da ausência de afeto não deveria se estender aos filhos que abandonam os seus pais na mesma proporção em que atinge os pais que abandonam os seus filhos?

Ademais, uma legislação específica não seria essencial para consolidar essa responsabilização?

Suposições:

        Mas é claro que sim! Não há razões para que o abandono afetivo seja reconhecido em relação às crianças e aos adolescentes e seja praticamente ignorado quando se trata dos idosos. É um absurdo achar que a vulnerabilidade de uma criança se sobrepõe à vulnerabilidade de um idoso. Ambos precisam de cuidados especiais, ambos precisam de amor e, acima de tudo, ambos têm o direito fundamental, garantido constitucionalmente, de terem uma vida digna, seja na infância ou na velhice. E, sim, cabe aos pais zelar pela dignidade de seus filhos, na mesma medida em que cabe aos filhos zelar pela dignidade de seus pais.

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