Os Modos de Réplica
Por: Evelino Dias • 13/6/2021 • Resenha • 2.666 Palavras (11 Páginas) • 105 Visualizações
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AO JUIZO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE JOÃO LISBOA/MA.
ALDA TEIXEIRA PEIXOTO, brasileira, casada, professora, portadora do RG de n° 014953742000-0 SSPMA e do CPF n° 243.095.833-34, residente e domiciliada na Rua Pedro de Olindo, Cidade Nova, nº 357, João Lisboa – MA, podendo ser localizado pelo telefone (99) 99144-8889, por intermédio de seu advogado e bastante procurador legalmente constituído, conforme instrumento procuratório em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c AÇÃO INDENIZATÓRIA
Em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 06.272.793/0001-84, com endereço na Alameda A, Quadra SQS, s/n, Loteamento Quitandinha, Altos do Calhau, São Luís/Ma, na pessoa de seu representante legal, ou de quem às vezes lhe faça, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidos:
I- DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA
Inicialmente, requer a Vossa Excelência, que seja deferido o benefício da gratuidade de justiça, com o amparo no art. 98 e 99 do Novo Código de Processo Civil, por não ter condição de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
II - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A inversão do ônus da prova descrita no art. 6, VIII,da Lei nº 8.078/90, constituiu um dos mais importantes instrumentos de que dispõe o juiz para observando o contraditório e a ampla defesa visa equilibrar a desigualdade, dando ao consumidor a inversão do ônus provando, quando a verdade das alegação se torna frágil para análise do mérito.
O presente caso está em harmonia com o dispositivo retro mencionado, pois a parte autora é hipossuficiente, restando assim, pedir a concessão da inversão do ônus da prova.
III- DOS FATOS
A requerente formou-se pela instituição de ensino ré em dezembro de 2020 colando grau em fevereiro de 2021, no curso superior de Serviço Social-Bacharelado, conforme certificado de conclusão de curso em anexo. (doc. 01)
Salienta a autora que em 05 de fevereiro do corrente ano, fez a 1º solicitação do conteúdo programático do curso para realizar outra graduação em diferente instituição na qual já estava matriculada afim de eliminar matérias já cursadas, onde a 1º solicitação expirou em 12/02-20.
No dia 09/03 reabriu uma nova solicitação onde até o presente momento encontra-se sem resposta a solicitação.
Ocorre que além das solicitações feitas no portal da demandada a requerente desloucou-se varias vezes até a instituição no intuito de obter mais esclarecimentos e por estar sendo prejudicada em face de sua nova graduação e com prazo para a apresentação das ementas para assim fazer o aproveitamento das matérias já cursadas.
A requerente foi informada na nova instituição que apresentando as ementas até 05/03/20 e pelas matérias já cursada, seria possível a sua matricula no 3º período da nova graduação, o que não foi concretizado pelo motivo da demandada não disponibilizar as ementas em tempo hábil, onde já fazia mais de um mês da 1º solicitação apenas para disponibilizar as ementas em seu portal, o que foi mais constrangedor foi o fato de seus amigos e seu irmão por estudarem em uma outra instituição conseguirem no tempo estabelecido, mostrando assim a desorganização o despreparo da requerida e a falta de compromisso com seus alunos.
A requerente não obtendo resposta da faculdade, buscou junto ao Procon, para tentar solucionar o problema, e assim no dia 25 de maio compareceu à audiência de conciliação juntamente com o preposto da requerida onde não obtiveram acordo.
Desta forma, uma vez que a requerente tentou solucionar tanto amigavelmente quanto administrativamente não obteve resultado, sendo assim a propositura da presente demanda, aguardando seu deferimento.
Sentindo-se lesado materialmente e moralmente, não restou alternativa a requerente senão buscar a tutela jurisdicional.
IV - DO DIREITO
- DA RESPONSABILIDADE CIVIL:
A responsabilidade civil em relação de consumo decorre da existência de um vício ou fato do produto, que gere dano ou riscos ao consumidor, a responsabilidade ocorre em razão dos riscos que permeiam essa relação.
Na presença da oscilação elétrica que gerou a queima de seus aparelhos, a autora buscou os meios administrativos de resolver a questão, e tão somente após a negativa, procurou os meios judiciais, muito embora a mesma não precisasse esgotar as vias administrativas para de início tutelar na esfera judicial à reparação da lesão experimentada.
Vislumbra-se o dano material e moral em razão da pondera falha na prestação de seus serviços, o seu aparelho não funciona, o nexo causal se vislumbra na relação que existe entre a fornecedora e a parte autora, o dever de reparar é devido, a autora preenche os requisitos que lhe assistem em seu direito e pela luz da justiça visa ter seu direito garantido.
Os doutrinadores caminham neste mesmo diapasão, o ilustríssimo doutrinador Sérgio Cavalieri Filho ressalta:
“O dever de obediência às normas técnicas e de segurança, bem como aos critérios de lealdade, quer perante os bens e serviços ofertados, quer perante os destinatários dessas ofertas. A responsabilidade ocorre do simples fato de alguém realizar atividade de produzir, estocar, distribuir e comercializar produtos ou executar determinados serviços. O fornecedor passa a ser o responsável pelas garantias dos produtos e serviços que oferece no mercado de consumo, respondendo pela qualidade e segurança dos mesmos.”
A responsabilidade decorre do simples fato de alguém realizar atividade de produzir, estocar, distribuir e comercializar produtos ou executar determinados serviços, visando uma valoração econômica (lucro). Portanto, o fornecedor passa a ser o responsável pelas garantias dos produtos e serviços que oferece no mercado de consumo, respondendo pela qualidade e segurança dos mesmos.
Nas palavras de Caio Mario da Silva Pereira, não se insere a culpa como ponto fundamental da responsabilidade civil ao tempo em que reconhece ínsito o ato ilícito, logo considera “[...] insuficiente deixar sem reparação os danos sofridos pelas pessoas que não conseguem comprovar a falta do agente" [34], justificando, o surgimento da teoria da responsabilidade objetiva. Contudo, os três requisitos fundamentais defendidos pelo jurista são: 1) uma existência de uma conduta contrária ao direito, comissiva ou omissiva, independentemente da intenção do agente de causar dano; 2) uma existência do dano, moral, material ou não, patrimonial ou não; 3) uma relação de causa/efeito entre a conduta antijurídica e culpável, e o dano, o que seria a responsabilidade pelo fato próprio, ideia originária da responsabilidade civil.
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