Os Motivos ideológicos da sentença
Por: daltonsouza07 • 31/1/2018 • Projeto de pesquisa • 3.813 Palavras (16 Páginas) • 422 Visualizações
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COLEGIADO DE DIREITO
ALUNO: JOSÉ ADALTRO DE SOUZA | TURMA: 10º PERÍODO | TURNO: NOT ( ) CAL (X) |
DISCIPLINA: DIREITO TRIBUTÁRIO II | PROFESSOR (A): JAILSON |
FICHAMENTO
“MOTIVAÇÕES IDEOLÓGICAS DA SENTENÇA”
Itens avaliados | Nota Máxima | Nota obtida | Nota de Recurso |
Não atende* | - | ||
Metodologia e Estrutura | 1,0 | ||
Resumo | 1,0 | ||
Citações representativas por capítulo | 1,0 | ||
Parecer por capítulo | 2,0 | ||
Parecer Crítico | 5,0 | ||
Total | 10,0 |
Nota | Recurso |
Observações do professor:
PARIPIRANGA/2016-1
- REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA DA OBRA FICHADA
PORTANOVA, Ruy. Motivações Ideológicas da Sentença. – 5ª ed. Porto Alegre: livraria do Advogado. 2003
2. RESUMO DA OBRA:
O presente trabalho aborda as motivações ideológicas das decisões judiciais como uma garantia constitucional. A obra mostra as motivações da sentença judicial explanando a obrigação de uma virada ideológica no conhecimento jurídico, a partir da utilização dos princípios constitucionais, do modo alternado do Direito, da análise lógica, da ideologia e do processo. A motivação das decisões está incluída com outras garantias constitucionais, como o princípio do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da publicidade. O presente estudo procura aliar os aspectos mais relevantes analisando os casos reais para se chegar à conclusão se a decisão acatou os requisitos da lei.
3. CITAÇÕES POR CAPÍTULO:
PRIMEIRA PARTE
VISÃO TRADICIONAL
“Por isso, é indispensável que o Poder judiciário julgue de acordo com a lei, pois isso – além de ser indispensável ao funcionamento regular do estado – Viabilizará a repetição de decisões iguais, que representarão a certeza jurídica”. (p. 25)
“Ademais, sendo todos iguais perante a lei, o juiz aplica a lei neutramente, mesmo aquela injusta. Tal aplicação deve ser restrita aos limites da ciência jurídica (sem cogitações de ordem econômica, social, política ou ideológica)”. (p. 26)
CAPÍTULO I – DIREITO
“O Estado é a única fonte de onde se originam as leis que equilibram os interesses conflitantes. O Poder legislativo é a pedra angular do processo de legitimação do Direito e do estado.” (p. 27)
“O conflito traz intranquilidade e insegurança, por isso a lei tem dentro de si o remédio imputação para recompor a paz ameaçada pelo conflito de interesses (Arruda Alvim, 1979, p. 5)”. (p. 28)
“O sistema tradicional é estruturado a partir da valorização das seguintes categorias: tripartição, separação e equilíbrio entre os Poderes; constitucionalidade, legalidade e seus controles; igualdade formal de todos perante a lei; hierarquia de leis (federal derroga estadual e municipal, posterior derroga anterior, especial derroga geral); autonomia da vontade; liberdade contratual; garantias processuais e individualização dos conflitos” (p. 29)
“... No processo, por exemplo, recomenda ao juiz que aplique a lei apesar das diferenças intrínsecas e das funções operacionais diversas ao autor e ao réu. É determinado que o juiz dê vantagens iguais ao autor e ao réu”. (p. 29)
“A lei é a primeira e mais importante fonte do Direito entre nós. Tal é a importância da lei que há autores que identificam-na com o Direito”. (p. 29)
“Vale lembrar a grande e tradicional divisão do direito em público e privado, bem como as especiais características e ramos do Direito nela enquadráveis”. (p. 33)
“Em suma, é da tradição jurídica brasileira que o juiz deve decidir e motivar sua decisão nos limites da ciência jurídica. É que o trinômio “paz-segurança-imputação” projeta seus efeitos para dentro do Poder Judiciário e para a atividade jurisdicional do julgador” (p. 33)
O autor traz no primeiro capítulo o direito sendo compreendido como ideal de honestidade e adequado para a seu agrupamento. A forma sólida de constituir parâmetros do convívio igualitário se concretiza no conjunto de regras e normas, respeitada a hierarquia das leis, justamente para impedir que direitos de maior alcance não sejam excedidos por direitos e regramentos baixos.
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