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Descrição do caso: Trata-se de recurso por motivo de Competência

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Por:   •  13/6/2013  •  Artigo  •  830 Palavras (4 Páginas)  •  691 Visualizações

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a) Descrição do caso

Trata-se de recurso por motivo de Competência.

O processo estudado refere-se à cobrança de taxas consideradas abusivas pelo representante. Tais taxas encontravam-se, em um contrato de financiamento de um veículo no valor de R$ 26, 000.

As referidas taxas eram presentes no contrato, descritas como “Tarifa de Cadastro”, no valor de R$900,00 e “Tarifa de avaliação de bens” no valor de R$350,00. Através de pesquisa, o representante constatou que tais taxas eram consideradas abusivas por órgãos de proteção ao consumidor, como a Fundação PROCON. Ao entrar com reclamação no PROCON de sua cidade, o representante participou de audiência conciliatória com a empresa, onde seu problema não foi resolvido. Sendo assim, foi orientado a tirar cópia da reclamação e dar entrada no Juizado Especial Cível.

Entrou com o processo no Juizado Especial Cível de sua comarca, pleiteando a devolução em dobro dos valores que considerava cobrados indevidamente, com base no Art. 42, Parágrafo único do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, reafirmando o posicionamento dos órgãos citados acerca da abusividade das taxas cobradas no contrato.

b) Decisão de 1º grau

A decisão do Juiz a frente do processo foi favorável ao representante da ação, sentenciando a financeira à devolução do valor em dobro das taxas cobradas através do contrato.

Cita-se no processo, em defesa da financeira, que o Banco Central possui resolução regulando a cobrança, resolução essa de número 3.919, que diz, em seu Art. 1º, que ”A cobrança de remuneração pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conceituada como tarifa para fins desta resolução, deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário.”.

O entendimento do Juiz, porém, foi de que apesar de previstas tais taxas antes da assinatura do contrato, com a consciência do representante sobre as mesmas, os serviços de consulta de cadastro em órgãos de proteção ao crédito é evidentemente infinitamente menor do que o valor cobrado, ficando claro que a legalidade da cobrança dessa taxa foi subvertida em um modo de arrecadar mais dinheiro através de uma cobrança irreal.

Foi ainda entendido que a avaliação do bem a ser comprado, outra das taxas cobradas e reclamadas, deve ser custo da loja onde compra-se o produto, não cabendo ao consumidor arcar com essa despesa, que, por ser cobrada pela financeira, deve ser restituída pela mesma.

c) Órgão Julgador

Como já citado anteriormente, o órgão julgador do processo em questão foi o Juizado Especial Cível, regulado pela Lei 9.099/95.

d) Razões da reforma da decisão

Em representação de recurso por parte da empresa financeira responsável pelo contrato, sentenciada ao pagamento em dobro das taxas cobradas, foi questionada pela empresa a competência do Juizado Especial Cível para julgar sobre o processo.

O argumento utilizado pela defesa foi o de que a Lei 9099/95, que trata

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