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Os Pactos Internacionais

Por:   •  17/5/2015  •  Resenha  •  2.814 Palavras (12 Páginas)  •  339 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

        O presente trabalho tem por objetivo trazer um breve esclarecimento sobre os Pactos Internacionais de Direitos Civis Políticos e de Direitos Econômicos Sociais e Culturais, adotados pelo processo de juridicização da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) iniciado em 1949, concluído em 1966, com força obrigatória.

        A criação de dois pactos distintos ocorreu em virtude do contexto da Guerra Fria, que dividia o mundo em capitalismo e socialismo, bem como da prevalência da posição ocidental, que, ao afirmar ser os direitos civis e políticos auto-aplicáveis enquanto que os direitos econômicos, sociais e culturais são programáticos e, assim, demandam realização progressiva, sustentava que as duas categorias de direitos não poderiam estar em um só pacto. A Declaração Universal, juntamente com os dois Pactos, formam a Carta Internacional dos Direitos Humanos ou ''International Bill of Rights'', que inaugura o sistema global de proteção dos direitos humanos.

2 Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos - PIDCP (1966):

        - O que tem de relevante e inovador para o momento em que foi concebido, exemplificando com artigos;

        - Influência para o direito brasileiro;

        - Consideração sobre o pacto no contexto da 1° geração de Direitos Humanos.

        O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos reforça, consolida, complementa, especifica, detalha, aperfeiçoa e amplia o rol dos direitos civis e políticos inscritos na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

        Em seu Preâmbulo o Pacto reconhece a universalidade, a inalienabilidade e a indivisibilidade dos direitos humanos, sendo estes decorrentes da dignidade inerente à pessoa humana. Em sua primeira parte, o Pacto reafirma o direito dos povos à autodeterminação, que implica na definição de seu estatuto político e de desenvolvimento econômico, social e cultural, bem como na disposição de suas riquezas e recursos naturais. Os Estados-partes que administrassem ou mantivessem territórios ou povos não autônomos deveriam empreender esforços para promover o direito à autodeterminação desses povos.

        É dever dos Estados-partes, também, a adoção de medidas legislativas ou administrativas visando à introdução em seus ordenamentos jurídicos internos dos direitos e garantias fundamentais previstos no Pacto. É imperativo o direito ao livre acesso à Justiça para a reclamação de eventuais violações, garantindo-se o cumprimento das decisões judiciais, inclusive, e principalmente, pelo próprio Estado. Sob a ótica de um direito garantista, serão abordados os principais direitos estabelecidos pelo Pacto e reconhecidos em nosso ordenamento interno, seja no nível constitucional, seja no nível ordinário.

        Na parte I (Art. 1º), o Pacto dispõe sobre o direito à autodeterminação dos povos, os quais, em virtude desse direito, podem determinar livremente seu estatuto político e assegurarem livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

        Na parte II (Arts. 2º ao 5º), o Pacto impõe aos Estados-partes o compromisso de respeito e garantia a todas as pessoas que se achem em seu território e que estejam sujeitos à sua jurisdição, os direitos reconhecidos no Pacto, sem qualquer tipo de discriminação. Assegura a igualdade de direitos entre homens e mulheres, a hipótese excepcional de suspensão temporária do exercício de direitos, o impedimento de agir contra os direitos humanos e o princípio da prevalência da norma mais favorável.

        Na parte III (Arts. 6º ao 27), o Pacto explicita o direito à vida, proíbe a tortura e as penas cruéis, desumanas e degradantes, proíbe a escravidão, a servidão e o tráfico de escravos, estabelece o direito à liberdade e à segurança pessoais, estabelece garantias às pessoas presas/acusadas, consolida o direito de toda pessoa à sua personalidade jurídica, reforça o direito à intimidade e à vida privada, protege as liberdades de consciência, pensamento, religião, opinião, reunião e expressão, proíbe qualquer propaganda em favor da guerra e qualquer apologia do ódio nacional, racial ou religioso, reforça a família como elemento natural e fundamental da sociedade, especifica direitos e garantias às crianças, explicita os direitos políticos e estabelece garantias anti-discriminatórias.

        Na parte IV (Arts. 28 ao 45), o Pacto institui e constitui o Comitê de Direitos Humanos, órgão de supervisão, monitoramento e fiscalização da implementação dos dispositivos nele contidos, bem como regulamenta todo o processo de apuração de eventuais denúncias de violações.

        Na parte V (Arts. 46 e 47), o Pacto indica os critérios de interpretação. Registre-se ainda que ao Pacto vem adicionado o Protocolo Facultativo, o qual estabelece um sistema de petições individuais, habilitando o Comitê a receber petições encaminhadas por indivíduos, eventualmente vítimas de violações de direitos enunciados pelo Pacto, bem como um Segundo Protocolo, estabelecendo medidas necessárias à abolição da pena de morte.

        Os direitos consignados no PIDCP constituem-se, historicamente, em instrumentos de proteção e defesa contra eventuais abusos de poder dos Estados, sendo, pois, direitos auto-aplicáveis e passíveis de exigibilidade imediata.

        O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos entrou em vigor em 1976, quando atingido o número mínimo de adesões – 35 Estados. No Brasil, o Pacto foi ratificado, entrando em vigor em 1992.

3 Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais - PIDESC (1966):

        - O que tem de relevante e inovador para o momento em que foi concebido, exemplificando com artigos;

        - Influência para o direito brasileiro;

        - Consideração sobre o contexto da 2° geração de Direitos Humanos.

        O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais por sua vez, reforça, consolida, complementa, especifica, detalha, aperfeiçoa e amplia o rol dos direitos econômicos, sociais e culturais inscritos na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

        O PIDESC é composto por um preâmbulo e 25 artigos, divididos estes em quatro partes. Em seu Preâmbulo o Pacto igualmente reconhece a universalidade, a inalienabilidade e a indivisibilidade dos direitos humanos, estes decorrentes da dignidade inerente a todos os membros da família humana, tal qual o fez o PIDCP.

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