Os Princípios do processo do trabalho
Por: Alexia Pires • 19/11/2017 • Trabalho acadêmico • 456 Palavras (2 Páginas) • 119 Visualizações
Alguns princípios do processo do trabalho foram substancialmente modificados. Sobretudo o art. 8, CLT impedindo que os tribunais do trabalho criem em seus enunciados que criem obrigações e que por suas vezes que essas obrigações sejam cumpridas. O art. 8 fez uma alteração substancial aos princípios
Princípios do processo do trabalho
Muitos do princípios não são princípios pois são garantias .Instrumento pelo qual eu garantirei um direito previamente declarado
Principio dispositivo ou da demanda (art. 878 e 856, CLT)- principio da inécia jurisdicional. Significa que o judiciário não se manifestará enquanto não for provocado. Disponho do meu direito de agir.
Esse princípio já sofre uma relativização. O direito pode pletear demandas em meu nome. Estou inerte mas o juiz. Quem poderia instaurar essa instancia seria o próprio judiciário. Alguns autor pegam esse art. 856 é inconstitucional pois entendem que não é função do judiciário instaurar instância, que é basicamente o ajuizamento de demanda. O art. 114 disse que isso é possível
Art.878, diante da inércia do empregado quem dará inico a execução da sentença é o próprio juiz.
Se há o transito em julgado, por exemplo, da Estácio de Juiz de fora, o juiz poderá dar o impulso oficial de ofício.
O principio dispositivo da demanda ele é um pouco relativizado não só no processo civil como no trabalhista As verbas em discussão são irrenunciáveis mas são disponíveis.
A reforma trabalhista trouxe o art.8 $3
O principio inquisitivo vem sendo relativo dentro do processo trabalhista principalmente na reforma que tras o principio trabalhista na autonomia da verdade.
O principio da intervenção mínima vem sendo trazido de volta pela CLT. A clat nada mais é que um braço do direito obrigacional.
Principio da conciliação obrigatória- N petição inicial o juiz já automaticamente marca a audiência e nessa audiência haverá a conciliação ou se não houver o reclamado apresenta a defesa. Antes de colher a defesa, o juiz pergunta se tem acordo. A proposta conciliatória feita
Irrenunciabilidade- renuncia ao direito.Ex: empregado o direito de ter férias e isso não é possível.
Disponibilidade-conteúdo econômico daquele direito. Os direito são irrenunciáveis mas disponíveis
Art. 855, B (reforma trabalhista) tras a possibilidade de acordo extra judicial- quer dizer que se eu tenho algum contra a Estácio
.O processo de homologação de acordo extra judicial terá inicio por representação conjunta e
O art. 9 da Clt tras pra nós uma visão protetiva do trabalhador. O juiz não está obrigado a homologar acordo se ele observar que há fraude ou seja esse acordo extra judicial pode piorar a situação.
Normatização coletiva- expressão do acordo e da convenção coletiva. Convenção do acordado com o legislado. Expressão da vontade livre das partes
Principio da conciliação obrigatória- se é feita aquela conciliação realmente> Muita das vezes o próprio juiz é o provocador do vício do negocio jurídico.
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