Os Refugiados Ambientais
Por: Júlia Bicca • 15/5/2018 • Seminário • 7.132 Palavras (29 Páginas) • 269 Visualizações
- Cumprimentos;
- Como surgiu o interesse sobre o tema;
- Como chegou ao problema central da pesquisa;
- Que avanços e descobertas foram feitos;
- Que dificuldades foram encontradas;
- Introdução;
- Conteúdo dos capítulos;
- Conclusões sobre o estudo.
Resumo:
O que leva a realizar o presente estudo é o fato de que em alguns casos, algumas calamidades a população não consegue retornar ao ambiente de origem, por muitas vezes se tornar inabitável, sem água potável, luz, ou simplesmente por ter sido devastado, como podemos observar, a nível internacional, as ilhas Maldivas que estão correndo risco de extinção devido à elevação do nível do mar em virtude do derretimento das calotas polares, assim tendo a população que buscar novo local de moradia, migrando para outros Estados. O grande problema se encontra no fato que estes indivíduos e grupos que se movem impelidos pela degradação ambiental não estão definidos nem protegidos em leis internacionais, podendo ser reconhecidos como uma nova categoria, que ainda não tem nomenclatura definida, podendo ser chamados “refugiados ambientais”, “deslocados ambientais”, “migrantes ambientais”. Será feita uma análise das legislações vigentes para apresentar ferramentas importantes no auxílio dos diversos atores internacionais no desafio da construção de um sistema de proteção jurídica internacional aos “refugiados ambientais”, a partir de uma visão crítica e multifacetada do problema, com ajuda do direito transnacional, buscar-se-á contribuir para o preenchimento importante lacuna normativa do Direito Internacional na atualidade.
Objetivos e temas:
O objetivo institucional da presente Dissertação é a obtenção do título de Mestre em Direito pelo Curso de Mestrado em Direito da Universidade de Passo Fundo.
O seu objetivo científico é apresentar ferramentas importantes para auxiliar os diversos atores internacionais no desafio da construção de um sistema de proteção jurídica internacional aos “refugiados ambientais”, a partir de uma visão crítica e multifacetada do problema, contribuindo para o preenchimento importante lacuna normativa do Direito Internacional na Atualidade.
Para a pesquisa foram levantadas a(s) seguinte(s) hipótese(s):
a) Sim, é possível utilizar normas pré-existentes para reconhecer os Refugiados Ambientais e garantir-lhes dignidade e direitos humanos;
b) Sim, mas se faz necessária uma legislação própria que garanta especificamente direitos mínimos de sobrevivência e dignidade;
c) Sim, será necessário um esforço global e transnacional para resolver o problema, deverá haver uma associação em massa dos países para que esse obstáculo seja resolvido.
Os resultados do trabalho de exame das hipóteses estão expostos na presente dissertação, de forma sintetizada, como segue.
Principia–se, no Capítulo 1, a influência das alterações ambientais da atualidade, a vulnerabilidade socioambiental no contexto das mudanças climáticas.
A preservação do meio ambiente é uma questão a ser trabalhada com seriedade, visto que a influência das alterações ambientais na atualidade estão contribuindo de sobremaneira na atividade e sobrevivência de pessoas de determinados países. O meio ambiente está em crise, vulnerável, e essa vulnerabilidade socioambiental acaba gerando uma vulnerabilidade social. As mudanças climáticas estão fazendo com que as pessoas precisem migrar, atrás de terras férteis, de locais para morar, atrás de uma mínima condição de vida digna, que já não se faz mais possível dentro de seu país de origem. Analisar-se-á diversos documentos internacionais que visam a proteção do meio ambiente, para tentar evitar que esse bem tão importante seja perdido e não receba uma proteção mínima.
O Capítulo 2, trata da Crise dos refugiados ambientais do século XXI.
Conceito e definição dos termos migrante, refugiado e refugiado ambiental pelo viés de diversos autores, estudo direcionado para enterdermos qual o alcance da expressão refugiado ambiental e qual a sua correta utilização. Uma barreira a ser enfrentada será a inexistência de uma definição bem consolidada a dificuldade de distinguir “migrantes ambientais” de “migrantes econômicos”, visto que situações de condições desfavoráveis de vida e dificuldades financeiras são consequências de desastres e degradações ambientais. Análisar-se-á a convenção de 1951 (Estatuto do Refugiado) para observar se seria possível sua aplicação para dar proteção a esta nova classe de refugiados que por enquanto encontra-se sem nenhum respaldo legal que garanta seus direitos humanos.
O Capítulo 3, dedica-se a busca de um diálogo transnacional para resolver as demandas existentes em relação aos refugiados ambientais.
Diante do estudo de caso da crise já enfrentada pelos pequenos países insulares e do estado de emergência em relação aos refugiados ambientais, necessita-se de novas estratégias globais de governança. Buscar um relacionamento determinante entre países, uma quebra de barreiras e de fronteiras, para que juntos atendam a demanda desse tipo de refugiados. Se faz necessário perpassar as estruturas dos Estados, sejam elas socioeconômica, política, cultural, e internacional mundial e global. Buscar aliados, fazer alianças. A cooperação entre Estados é a característica dominante para que todas as questões de direito dos refugiados ambientais sejam resolvidas.
O presente Relatório de Pesquisa se encerra com as Considerações Finais, nas quais são apresentados aspectos destacados da Dissertação, seguidos de estimulação à continuidade dos estudos e das reflexões sobre mudanças climáticas, direito transnacional e refugiados ambientais.
Considerações Finais:
O fenômeno das migrações ambientais exige, uma abordagem multissetorial, que poderia ser reforçada por meio de uma coordenação internacional, baseada em um Guia de Princípios sobre as Migrações Ambientais. Tal modelo designaria agências e instituições de diversas áreas para tratarem do problema conforme suas áreas de atuação e experiências.
A elaboração de uma convenção internacional sobre a matéria e a consagração de um estatuto jurídico específico para os deslocados climáticos e ambientais defrontam-se, como é fácil de compreender, com resistências importantes, não só daqueles que temem o aumento dos movimentos de migração em massa dos países periféricos mais fortemente atingidos pelas mudanças climáticas para os países centrais, como, até mesmo, de especialistas na matéria e do próprio Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados.
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