Fatores ambientais das organizações
Seminário: Fatores ambientais das organizações. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rainayra • 9/5/2013 • Seminário • 1.275 Palavras (6 Páginas) • 601 Visualizações
Administrar envolve a elaboração de planos, pareceres, relatórios, projetos, arbitragens e laudos, em que é exigida a aplicação de conhecimentos inerentes à matemática.
Através do raciocínio lógico alcançado pela matemática os administradores poderão tomar suas decisões financeiras e analisarem os riscos. Dentro da administração a matemática possui sua importância praticamente em todas as áreas, temos como exemplo a administração de recursos humanos, na pesquisa operacional, na administração de materiais, logística, administração da produção financeira, contabilidade estatística e outras, mas dentre todas estas, cabe ressaltar a importância que a matemática financeira possui que através da interpretação de dados podemos acompanhar as diversas formas de pagamento de empréstimo, observar como ocorre a depreciação dos bens patrimoniais, trabalhar com o financiamento de imóveis. É por falta de planejamento e controle financeiro é que muitas empresas quebram no terceiro ano de sua existência, apresentando insuficiência e inexistência de suporte financeiro para sua organização, sendo indiscutivelmente necessárias de informações do Balanço Patrimonial, no qual se contabiliza estes dados na gestão financeira, se analisando detalhadamente para a tomada de decisão.
Fatores ambientais das organizações:
Grande parte das empresas situadas no Brasil possui o comando central (matriz) no exterior, ou seja, fora do espaço geográfico brasileiro. Em geral, a matriz define as diretrizes a serem seguidas por todas as subsidiárias, gerindo-as a partir do comando central com maior ou menor grau de participação. Na definição das diretrizes básicas de comando, a seleção e implementação das estratégias corporativas é um dos pontos fundamentais para que as organizações possam alcançar
Os objetivos propostos e superar os crescentes desafios do mercado.
De acordo com Stoner (1985), a estratégia define uma direção única para a corporação e orienta o aproveitamento dos recursos disponíveis no intuito de alcançar seus objetivos. Ainda segundo o mesmo autor, “estratégia pode ser definida como o padrão de resposta da organização ao seu ambiente no tempo”.
A estratégia orienta a utilização dos recursos internos visando potencializar a empresa, para que a mesma possa atuar melhor no macro ambiente, aproveitando oportunidades e reduzindo ameaças.
Assim sendo, para a definição das estratégias de uma organização é fundamental que seja realizada a priori um estudo detalhado do macro ambiente, no qual a empresa atua e do qual faz parte. Na elaboração de uma análise macro ambiental, em geral, consideram-se potencialmente as seguintes forças: socioculturais, político-legais, econômicas, tecnológicas e fiscais.
As organizações precisam considerar e monitorar as mudanças ocorridas no ambiente externo. A não realização desse acompanhamento pode provocar a saída de uma empresa de um negócio, ou mesmo do mercado, como ocorreu com alguns fabricantes de locomotivas à vapor, válvulas à vácuo, chapéus, entre outros.
Atualmente, o grau de mudança existente no ambiente externo às organizações é grande e complexo, e para poder prosperar nesse contexto as empresas precisam monitorá-lo constantemente.
Num ambiente extremamente instável como o que se apresenta nesse século, não é uma tarefa fácil detectar, interpretar e compreender as implicações que as mudanças macro ambientais podem causar na definição e implementação das estratégias das organizações.
De forma geral, pode-se verificar que as empresas,
Subsidiárias brasileiras, tentam ter uma postura pró-ativa frente as variáveis macro ambientais. No entanto, nota-se que a tendência da gestão atual das corporações globais reside na frase: pensar global e agir local. Não acreditamos que o pensar deva estar dissociado do agir, mas há pouca margem para atuação das subsidiárias locais em uma gestão global integrada.
ASPECTO JURIDICO DO EMPRESÁRIO
O empresário é definido pelo art. 966 do CC, que assim se expressa:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Muita discussão tem ocorrido sobre o verdadeiro conceito de pessoa jurídica. Para alguns, as pessoas jurídicas são seres de existência anterior e independente da ordem jurídica, se apresentando às direito como realidades incontestáveis (teoria orgânica da pessoa jurídica). Para outros, as pessoas jurídicas são criações do direito e, assim, fora da previsão legal correspondente, não se as encontram em lugar algum (teoria da ficção da pessoa jurídica). Hoje, para a maioria dos teóricos, a natureza das pessoas jurídicas é a de uma idéia, cujo sentido é partilhado pelos membros de uma comunidade jurídica, que a utilizam na composição de seus interesses.
Em sendo assim, ela não pré existe ao direito.
A pessoa jurídica é um sujeito de direito personalizado, assim como as pessoas físicas, em contraposição aos sujeitos de
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