Os direitos difusos
Artigo: Os direitos difusos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: KETILYCAMPOS • 9/10/2014 • Artigo • 494 Palavras (2 Páginas) • 315 Visualizações
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Outras / “Titularidade E Objeto Do Direito à Saúde E Geração De Direitos Humanos Em Que Se Classifica”.
“Titularidade E Objeto Do Direito à Saúde E Geração De Direitos Humanos Em Que Se Classifica”.
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Enviado por: anapaulafariaas 08 setembro 2014
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Palavras: 269 | Páginas: 2
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AVA – AULA TEMA 3 TRABALHO RESUMO
Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica
Os direitos difusos são aqueles diretos que não podem ser atribuídosaum grupo específico de pessoas, pois dizem respeito a toda a sociedade no geral.
Por exemplo, os direitos ligados à área do meio ambiente têm reflexo sobre toda a população, pois se ocorrerqualquerdano ou mesmo um benefício ao
meio ambiente, este afetará, direta ou indiretamente, a qualidade de vida de toda a população.
Um outro exemplo ocorre com os direitos do consumidor, com osdireitosligados à preservação preservação do patrimônio sócio cultural e com os bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica etc.Osdetentores do direito subjetivo que se pretende regrar e proteger são indeterminados e indetermináveis. Esse termo significa indeterminado,
indeterminável. Então, não será preciso que se encontre quemquerque seja para proteger-se um direito como difuso. Nos chamados direitos coletivos, os
titulares do direito são também indeterminados, mas determináveis. para a verificação da existência deumdireito coletivo não há necessidade de se
apontar. O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, exatamente por atingir e pertencer a todos
Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meioambientee a geração de direitos humanos em que se classifica” (utilize no mínimo 10 e no máximo 15
linhas)
Ainda permanece em meio aos nossos estudiosos do Direito Constitucional certa divergênciaarespeito da nomenclatura criado à evolução histórica de
inserção dos direitos fundamentais nas Constituições, sendo que alguns entendem que a terminologia correta seria a expressão “geração”, eoutrosafirmam que o termo correto seria “dimensão”. Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam
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