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Os pressupostos do controle de constitucionalidade

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Por:   •  26/11/2014  •  Artigo  •  553 Palavras (3 Páginas)  •  401 Visualizações

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Explique os pressupostos do controle de constitucionalidade.

O controle de constitucionalidade, enquanto garantia de tutela da supremacia da Constituição, é uma atividade de fiscalização da validade e conformidade das leis e atos do poder público à vista de uma Constituição rígida, desenvolvida por um ou vários órgãos constitucionalmente designados. Exemplificando que. Do ponto de vista prático, o controle de constitucionalidade ocorre assim: quando houver dúvida se uma norma entra em conflito com a Constituição, o órgão ou os órgãos competentes para o controle de constitucionalidade, quando provocados, realizam uma operação de confronto entre as normas antagônicas, de modo que, constatada a inequívoca lesão a preceito constitucional, a norma violadora é declarada inconstitucional e tem retirada, em regra retroativamente, a sua eficácia, deixando de irradiar efeitos, quer para o caso concreto (no controle concreto), quer para todos ou ‘erga omnes’ (no controle abstrato).

Analise o sistema de controle político no direito brasileiro atual.

Embora o controle de constitucionalidade seja, via de regra, jurisdicional, não somente o poder judiciário pode exercê-lo. A regra geral é que compete a órgão do poder judiciário o exercício desse controle, mas isso não significa que o poder executivo ou o legislativo não possam também proceder à sua realização. Trata-se exatamente do princípio da separação de poderes, conhecido mecanismo de freios e contrapesos ("checks ands balances system"), aplicável na esfera do controle de constitucionalidade. É, portanto, sobre este ponto, que buscaremos discorrer, analisando as diferentes possibilidades previstas no ordenamento jurídico brasileiro para o exercício do controle de constitucionalidade pelos órgãos dos três Poderes do Estado.

Pela teoria da revisão judicial dos atos normativos, sabe-se que o controle de constitucionalidade é feito repressivamente pelo poder Judiciário. Contudo, os três poderes, Judiciário, Legislativo e Executivo, podem realizar controle de constitucionalidade, seja em momento preventivo, seja em momento repressivo. Em outros termos, tanto o controle preventivo, como o controle repressivo, podem ser feitos pelo Executivo, Legislativo e Judiciário.

Controle de Constitucionalidade no direito comparado. Sistemas Frances, inglês, americano e austríaco.

Identificam-se três grandes modelos de controle de constitucionalidade no constitucionalismo moderno, sendo e les o americano, o austríaco e o francês. Foi a partir destas matrizes que surgiram variações adaptadas a cada ordenamento jurídico, de acordo com as suas particularidades. A título de curiosidade, o modelo americano, como já demonstrado acima, pauta-se pelo controle difuso exercido por todos os juízes e tribunais, no desempenho ordinários de suas funções. O modelo austríaco, cujo marco foi a Constituição de 1920, cria um órgão próprio responsável por julgar apenas a constitucionalidade das leis, desta forma, se algum juiz de outras instâncias perceber que a matéria refere-se à inconstitucionalidade de leis, automaticamente, deverá remeter a questão à Corte Constitucional. Já, o que chama atenção no sistema francês é o seu caráter não jurisdicional e prévio, sendo exercido pelo Conselho

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