Controle Prévio De Constitucionalidade
Monografias: Controle Prévio De Constitucionalidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luizaafrr • 10/6/2013 • 261 Palavras (2 Páginas) • 596 Visualizações
Controle prévio ou preventivo
O controle prévio ou preventivo, é aquele realizado durante o processo legislativo de formação do ato normativo. Cabe ao iniciador, no momento da apresentação de um projeto de lei, verificar a regularidade material do supracitado projeto. O controle preventivo pode ser feito pelo Legislativo, Executivo ou Judiciário.
É por meio das comissões de constituição e justiça do Legislativo, que se verifica se há algum vício que possa ensejar a inconstitucionalidade do projeto de lei, havendo ainda a possibilidade da mesma ser averiguada durante a votação do projeto no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. Vale lembrar que esse controle não cabe em casos de projetos de medidas provisórias, resoluções dos Tribunais e decretos.
Segundo o art. 101, § 2º do Regimento Interno do Senado Federal, caso o projeto de lei seja considerado parcialmente inconstitucional, a comissão poderá oferecer emenda corrigindo o vício, caso seja completa, será rejeitado e arquivado definitivamente, cabendo recurso desde que o parecer não tenha sido unânime.
Apesar de o art. 54, I do Regimento Interno da Câmara dos Deputados dizer que a decisão de inconstitucionalidade será terminativa, há possibilidade de recurso.
Quanto ao controle exercido pelo Executivo, caberá ao Presidente /9chefe do poder executivo no Brasil), sancionar ou vetar o projeto de lei, após aprovado no legislativo, se baseando em duas correntes de motivação, quando entender que o projeto é contrário ao interesse público, ou quando for acreditar que o mesmo é inconstitucional, no primeiro caso estamos falando do veto político, e no segundo de veto jurídico.
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