PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Por: Diego Aquino • 9/8/2019 • Resenha • 612 Palavras (3 Páginas) • 151 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROFISSIONAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento, de um lado, na qualidade de contratante, CATARINA NUNES DE SOUZA, brasileira, solteira, desempregada, inscrita no RG de nº 18440835 e no CPF de nº 641.453.369-68, sem endereço de e-mail, residente e domiciliada na Rua Jamaica, nº 207, Bairro das Nações, Balneário Camboriú/SC, CEP 88.338-207, e, de outro, na condição de contratado, o advogado RENATO SAMIR DE MELLO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SC sob o nº 5.604., com endereço profissional sito na Rua Lauro Muller esquina com Rua Joinville, nº 306, Centro, Itajaí, SC – CEP nº 88.301-400 e-mail: mellfor@saninternet.com.br, têm, entre si, justo e contratado, o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: SERVIÇO CONTRATADO
Obriga-se o contratado a defender os interesses do contratante até decisão de 1º Grau, mediante o ajuizamento de Ação Previdenciária de restabelecimento de benefício, perante o Juizado Especial Federal de Itajaí(SC).
PARÁGRAFO ÚNICO: Compromete-se o contratado a praticar todas as medidas cabíveis ao deslinde favorável da causa.
CLÁUSULA SEGUNDA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Em contrapartida ao serviço descrito na cláusula primeira, independentemente da procedência da ação, pagará o contratante ao contratado honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Sendo esse valor pago em parcela única no ato do recebimento dos valores devidos pela demandada, se parcelado, o recebimento será na primeira parcela, sem prejuízo aos honorários sucumbenciais.
PARÁGRAFO ÚNICO: Compromete-se o contratante a comparecer, pessoalmente, as todas as audiências designadas pelo juízo onde o processo se desenvolver. Estando ciente que sua ausência injustificada o sujeitará a multa de R$ 954,00 revertida em favor da contratada, além de ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme o art. 334, §8º, do NCPC.
CLÁUSULA TERCEIRA: CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS
Caberá ao contratante suportar o pagamento das custas e despesas judiciais e extrajudiciais, além das despesas de viagens (locomoção) e fotocópias, podendo a contratada substabelecer poderes, se for o caso, para acompanhamento de precatórias e demais diligências fora da Comarca.
CLÁUSULA QUARTA: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Compromete-se o contratante a providenciar toda a documentação julgada necessária pela contratada, à instrução da ação sob pena de prejudicar a obtenção do almejado êxito.
PARÁGRAFO ÚNICO: Compromete-se o contratante a manter endereço e número de telefone atualizados perante a contratada, sob pena de multa de R$ 954,00 e posterior desistência do processo.
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