INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ARTÍSTICOS
Por: Junior Queiroz • 1/5/2019 • Artigo • 958 Palavras (4 Páginas) • 287 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ARTÍSTICOS
Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes abaixo assinadas, de um lado BANDA SALVE SIMPATIA, neste ato representado pelo Sr. PEDRO CAMPOS BRANDÃO, CPF 036.102.473-80, aqui denominado simplesmente CONTRATADO, e de outro lado INPULSO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA EPP inscrito no CPF/CNPJ: 09.082.509/0001-03, localizado no End: Av. Washington Soares, 909 loja 58 – Shopping Salinas – Bairro: Edson Queiroz – Fortaleza-CE, CEP: 60811 - 341 aqui denominado como o CONTRATANTE tem entre si justo e contratado, o que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
01 - A CONTRATADA se responsabiliza a apresentar 01 (Hum) show da Banda SALVE SIMPATIA, (SEM SONORIZAÇÃO INCLUSO), no dia 31 de DEZEMBRO de 2016, tendo o espetáculo a duração aproximada de 180 (cento e oitenta minutos) no seguinte local: CONDOMÍNIO MANDARA KAUAI – PORTO DAS DUNAS Horário: 21:30.
02 - Pelo que ficou combinado na cláusula anterior, os CONTRATANTES obriga-se a pagar ao CONTRATADO a importância de
R$: 8.500,00 (OITO MIL E QUINHENTOS), livres de quaisquer impostos, taxas ou comissões.
03 - O pagamento deste contrato somente será reconhecido quando feito em moeda corrente do País, 50% na assinatura deste contrato e 50% em 31/12/2016, antes da apresentação, não sendo aceito pagamento com cheques.
04 - Independente do valor estipulado na cláusula segunda, correrão por conta exclusiva do CONTRATANTES as despesas de: alvarás dos poderes públicos e Direitos Autorais das entidades arrecadadoras, tudo de acordo com a legislação em vigor.
05 - A escolha do repertório a ser executado ficará a inteiro critério da CONTRATADA podendo a CONTRATANTES solicitar outro antes e durante a apresentação do show.
06 - Após a lavratura deste contrato, cessam todos os poderes dos representantes credenciados da CONTRATADA, deixando bem claro que este contrato não poderá ser transferido por nenhuma das partes a outra empresa ou clube, nem suas responsabilidades, nem suas obrigações igualmente à data de atuação não podendo ser transferida ou modificada.
07– O contratante fica obrigado a se responsabilizar pelo, Camarim (conforme especificado em orçamento anexo neste contrato) e com prévia supervisão do Produtor.
08- O som é de responsabilidade do CONTRATANTE.
09 – Em caso de desistência de ambas as partes CONTRATANTE E CONTRATADO, fica o mesmo obrigado a pagar uma multa no valor de 50% do valor do contrato.
10 - Em caso de infracção de qualquer cláusula deste contrato, a parte infratora responderá por perdas e danos que sofrer a outra, obrigando-se a ressarci-la das mesmas.
11 - Correrá pelo fórum de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja toda ação que se originar do presente contrato, devendo processar-se pela forma sumária ou executiva se cabível.
FORTALEZA, 06 de OUTUBRO 2016.
___________________________________________ ___________________________________________
Contratado Contratante
___________________________________________ __________________________________________
1ª Testemunha 2ªTestemunha
ANEXO 01:
Proposta para Show da Banda Salve Simpatia
Dados:
Solicitante: Raphael Joca.
Contato: raphajb@hotmail.com
...