PEÇ A RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA
Por: Amanda Amaral • 1/5/2017 • Abstract • 550 Palavras (3 Páginas) • 483 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BETIM - MINAS GERAIS
Distribuição por dependência aos autos n°: XXXXXXXXXXXXXXX
AUTO X LOCADORA DE VEÍCULOS, inscrita no CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, endereço comercial na Rua (...), n°(...), bairro, cidade/MG, CEP, vem por meio de seu representante (nome do advogado), inscrito na OAB/MG sob o nº xxxx, com endereço profissional na Rua, nº, bairro, cidade/MG, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no arts. 118 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA, pelos fatos e fundamentos a seguir:
I – DOS FATOS
A requerente, Auto X Locadora de Veículos, locava sistematicamente veículos utilitários, mediante contrato de locação, para Caio Giordani. Entretanto, na última locação, o veículo MARCA/ MODELO, Ano tal, de placa tal, chassi tal, na cor tal não foi devolvido na data marcada e o locatário não era encontrado. Procurando pelo bem e pelo devedor, Tamires Ramos, sócio e gerente da requerente, descobriu que seu cliente havia sido preso e, pelo que soube o carro da requerente também apreendido no mesmo momento da prisão.
A apreensão foi determinada pelo presente Juízo, a requerimento da autoridade policial, juntamente com as outras provas, computadores e celulares, utilizadas no agenciamento de casa de prostituição.
Logo, percebe-se diante de tais fatos, que é possível a restituição do bem, tendo em vista que o é bem inservível ao processo e que a requerente é comprovadamente a proprietária do bem.
II - DO DIREITO
Conforme os termos do arts. 118 e seguintes do Código de Processo Penal, as coisas aprendidas não podem ser restituídas, desde que interessem ao processo. Compreende-se assim que com base nos referidos artigos, o Juízo responsável pela apreensão do bem, julgará também o processo em apartado do requerente da restituição de coisa apreendida.
Em consequência disso, no caso em tela, o bem apreendido tem como proprietária a requerente, sendo que a celebração de contrato de locação, não dá direito a requerente de exigir ao locatário do veículo qual a finalidade deste, não podendo assim perceber a má-fé do referido cliente.
Portanto, não justifica a manutenção da apreensão do veículo automotor, pois a retenção não interessa e beneficia o processo, considerando que o veículo não é objeto do crime e nem foi utilizado para a prática das condutas delituosas, sendo este adquirido através de contrato de locação.
Destarte, conclui-se que, não cabe alegar que o bem apreendido é servível ao processo, sendo que o veículo automotor não tem relevância probatória para a instrução do mesmo.
Assim, não há razão para que veículo supracitado não seja prontamente devolvido, desejando a requente tal decisão, através desta presente restituição de coisa apreendida.
III – DO PEDIDO
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
- Seja julgado TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido de restituição de coisa aprendida;
- Que seja restituído o veículo MARCA/ MODELO, Ano tal, de placa tal, chassi tal, na cor tal a requerente;
- A intimação do Ministério Público.
Local e Data.
Advogado
OAB/UF nº.
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