PEÇA RESPOSTA A ACUSAÇÃO ACIDENTE DE TRÂNSITO
Por: Ana Gabriela Domanski • 12/12/2022 • Trabalho acadêmico • 511 Palavras (3 Páginas) • 121 Visualizações
AO JUÍZO DA (_) VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DO JÚRI DE CAMPINAS-SP
Jaqueline (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (residência) e (domicílio), por intermédio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve com procuração anexa, vem, respeitosamente, perante este Tribunal do Júri, oferecer RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro no art. 406 do CPP pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas.
DOS FATOS:
O mérito da denúncia trata-se de suposta prática do delito de homicídio doloso simples, enquadrado pelo art. 121 do CP.
A ré conduzia seu carro na rodovia na região de Campinas/SP, na sua frente dirigia uma caminhonete abaixo da velocidade mínima permitida e, como seguia para um compromisso importante, fez a manobra de ultrapassagem dentro dos limites de velocidade permitidos. No entanto, a vítima conduzia sua motocicleta no sentido oposto da via em altíssima velocidade, vindo a ré e a vítima colidirem seus veículos.
Assim que ocorreu o fato, a ré prestou socorro à vítima. Mesmo com o atendimento médico, não foi possível salvar a vida da vítima.
A investigação seguiu por meio de inquérito policial que concluiu que a vítima trafegava acima do limite de velocidade permitido e a ré, ao fazer a manobra de ultrapassagem não utilizou a seta de sinalização e sem tomar atenção para o trânsito em sentido contrário, imputando a ré a prática do delito de homicídio doloso simples.
DO DIREITO:
Primeiramente, não existe nexo de causalidade entre a morte da vítima e as supostas atitudes ilícitas da ré, isto por que, restou demonstrado que essa transitava dentro dos limites de velocidade.
Sendo assim, falta justa causa à instauração da ação penal visto que ausente o nexo de causalidade entre a morte da vítima e qualquer omissão atribuída à Acusada e, conforme o art. 13 do CP ‘’O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.’’
Pela ausência de provas específicas quanto à autoria do delito e pelo princípio da presunção de inocência, a ré entende que a decisão mais acertada no caso em voga é a absolvição do mesmo.
Segundamente, a ré não agiu com dolo mas sim com culpa. Isto por que, o dolo se conceitua quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, ou seja, exige a consciência e vontade para realizar o crime, já a culpa, como é o caso da ré, é o resultado da negligência, imperícia ou imprudência, sendo assim, deve ser aplicado o entendimento do art. 18, § único, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Em último caso,a ré deverá responder pelo art. 302 do CTB, homicídio culposo na direção de veículo automotor e não por homicídio doloso do art. 121 do CP.
PEDIDOS
Requer o recebimento e reconhecimento da Resposta à acusação.
Requer que seja concedida a absolvição
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