PEDIDO DE CITAÇÃO POR HORA CERTA
Por: Marcela Mendonça • 18/10/2017 • Ensaio • 1.365 Palavras (6 Páginas) • 341 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 7º VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR-BA
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PROCESSO:0550893-61.2016.8.05.0001 - 7º VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA
MARIA VITORIA CARDOSO SALES, filha de Daniel Rosalino SALES DE Jesus E, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG 13319277-65 e CPF: 863784985-71, Residente e domiciliada na Rua José Araújo, n. 48, Itapuã, Salvador-BA, devidamente representada por JACIONETE DE JESUS CARDOSO, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG 02922737-20 e CPF: 769930945-68, Residente e domiciliada na Rua José Araújo, n. 48, Itapuã, Salvador-BA vem por intermédio sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Av. ACM 3129, Sala 306, Edf. Base empresarial, Bela Vista, Salvador-BA CEP: 40280-000, onde recebe notificações e intimações, à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO HOMOLOGADO
em face de DANIEL ROSALINO SALES DE JESUS, brasileiro, solteiro, aposentado, portador do RG 16657736-ssp/BA, CPF: 185367005-72, residente na Rua Emiliano Galiza, n. 17, Bairro, Boca do Rio, Salvador-BA, CEP: 41706-770, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1. JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, a Autora, declara para os devidos fins e sob as penas da Lei, ser pobre e, por não ter condições de pagar as custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento
DO CABIMENTO
Um dos temas mais polêmicos na direito processual civil (doutrina e jurisprudência) diz respeito ao cabimento da ação anulatória (CPC, art. 486) e rescisória (CPC, art. 485). Ambas as medidas se prestam a afastar uma decisão judicial.
A questão foi novamente enfrentada pelo STJ, em julgado que constou do informativo n. 513:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. DE SENTENÇA QUE HOMOLOGA TRANSAÇÃO.
Os efeitos da transação podem ser afastados mediante ação anulatória sempre que o negócio jurídico tiver sido objeto de sentença meramente homologatória.Se a sentença não dispõe nada a respeito do conteúdo da pactuação, não avançando para além da mera homologação, a ação anulatória prevista no art. 486 do CPC é adequada à desconstituição do acordo homologado. AgRg noREsp 1.314.900-CE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/12/2012.
Para ler meus comentários sobre o tema, clique aqui (com pesquisa da Professora Assistente Maria Lúcia Cetraro).
O meio mais comum para isso é a ação rescisória, passível de ajuizamento quando presentes as hipóteses previstas no art. 485 do CPC.
Porém, o Código também prevê a ação anulatória (art. 486), cabível para “os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória”.
Por este motivo, sob o amparo do STJ vem a autora propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA, PARA DESCONTITUIR A COISA JULGADA FORMADA POR SENTENÇA MERAMENTE HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO FIRMADO NA AÇÃO 0550893-61.2016.8.05.0001 QUE TRAMITOU PERANTE ESTA VARA.
DOS FATOS
Pelos referidos autos, foi processada uma ação de homologação de alimentos, na qual, a Autora “abriu mão” de receber os valores a que tinha direito em razão da adesão do Réu ao PIDV da Petrobrás.
Pela adesão o Réu fez jus ao recebimento de R$271.354,47, dos quais 12%, R$32.014,44, nos termos do acordo de pensão alimentícia,(ofício anexo) ficaram retidos, como valor a que fazia jus a Autora, conforme termo de rescisão anexo:
[pic 1]
Indevidamente indignado por não ter tido acesso ao vulto total, conforme narrado na exordial da ação referenciada, o Réu buscou a representante da autora, informando que seria necessário homologar o acordo que hora se busca anular, sob o argumento que do contrário a pensão alimentícia da menor seria BLOQUEADA.
Para tanto, o Réu conduziu a Autora até o escritório de seu patrono pessoal, o identificando como advogado da PETROBRÁS, a má orientando, de forma a RENUNCIAR A TODOS OS VALORES A QUE FAZIA JUS.
Cumpre ressaltar que estes valores já estavam garantidos, como confessado na exordial da ação de homologação, retidos pela própria Petrobrás, bastando apenas que a autora se habilitasse devidamente para recebê-los.
Quem, se não mal orientado e ludibriado, renunciaria a receber mais de R$30.000,00(trinta mil reais), sem nenhuma contrapartida? Apenas uma pessoa ludibriada!
Acontece, porém, que, após concluído o acordo, por intermédio de terceiros, veio a Suplicante tomar conhecimento dos exatos termos do "negócio" denunciado nessa ação.
Não se trata - como afirmara o autor na inicial da ação que se processou pelos autos nº 0550893-61.2016.8.05.0001
, de meio essencial para que a o benefício alimentar da autora não fosse BLOQUEADO e sim , estratégia do Réu para apropriar-se do que não lhe era devido, qual seja, 12% do valor do PIDV.
E o acordo, concluiu a Suplicante com ela naquela oportunidade, antes de tudo, gerou-lhe um prejuízo jamais imaginado, só percebido quando esta buscou orientação jurídica.
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