PEDIDO DE PROGRESSÃO REGIME
Por: ROSENEIA34 • 29/1/2017 • Tese • 713 Palavras (3 Páginas) • 382 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL DA COMARCA DE BAURU/SP.
Execução número: 0001280-06.2015.8.26.0026
ALEF DE JESUS SOUZA, (matrícula 906.652), já devidamente qualificado nos autos da Execução Penal, processo em epígrafe, vem, respeitosamente, através de sua procuradora (procuração anexo), à honrosa presença de Vossa Excelência, requerer a
PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO,
pelos fatos e fundamentos a seguir:
1 – Dos Fatos
O Réu foi condenado a 6 anos e 2 meses de reclusão, no regime fechado, como incurso nas penas do Código Penal, 157 parágrafo segundo, inciso II.
Assim, tem-se que o peticionário já cumpriu praticamente 1/6 da reprimenda que lhe fora imposta, fazendo jus ao direito de progressão ao regime semiaberto.
O bom comportamento do peticionário no estabelecimento prisional pode ser comprovado a partir das informações prestadas pela autoridade carcerária (doc anexo).
Vale Enfatizar Excelência que o Boletim informativo foi solicitado um pouco antes do lapso do réu, mas nada que comprometa as informações ali prestadas, podendo se afirmar que o réu possui bom comportamento, conforme atesta do boletim.
2 – Do Direito
O peticionário preencheu os requisitos exigidos pela LEP (art. 112) para obter progressão para o regime semiaberto. Apesar de saber que existem poucas vagas em colônias agrícolas ou industriais, a progressão para o regime semiaberto mostra-se necessária pelo menos para que o peticionário tenha direito às saídas temporárias sobre as quais versa o art. 122 da LEP.
Caso não haja vaga em estabelecimento adequado ao regime semiaberto, requer o peticionário, desde já, dentro da figura jurídica conhecida como progressão em saltos, que lhe seja concedida a progressão para o regime aberto, vez que o cidadão não é obrigado a suportar a imposição de um regime mais gravoso em virtude das deficiências do Estado.
3 – Do Pedido
Isto posto, requer:
- Seja reconhecido ao réu o benefício da progressão de regime, para o regime semiaberto, com saídas temporárias e caso não tenha vaga em estabelecimento adequado, que seja dado a progressão em salto, sendo-lhe concedido a progressão para o regime aberto.
- Seja intimado o Ilustre Representante do Ministério Público para que apresente seu parecer.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
São Paulo, 30 de Setembro de 2015.
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Rosenéia Ferreira da Silva
OAB/SP nº 298.449
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