PEDOFILIA: Quando o “monstro” está dentro de casa.
Por: Ingridbarreto17 • 17/11/2016 • Projeto de pesquisa • 4.343 Palavras (18 Páginas) • 500 Visualizações
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INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
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NATALY DE SOUSA PIRES
PEDOFILIA:
Quando o “monstro” está dentro de casa.
Belém-PA
2014
NATALY DE SOUSA PIRES
PEDOFILIA:
Quando o “monstro” está dentro de casa.
Projeto de TCC de Graduação apresentado ao Curso de bacharelado em Direito da Universidade da Amazônia - UNAMA, como requisito para obtenção da nota da Avaliação Substitutiva da Disciplina de Metodologia da Pesquisa, orientado pela Profª Maria Clarisse Leonel.
Belém-PA Mar/2014
SUMÁRIO
1 | 1 PEDOFILIA: Quando o monstro está dentro de casa. | 3 |
2 | PROBLEMÁTICA: | 4 |
2.1 | QUESTÕES NORTEADORAS: | 4 |
3 | HIPÓTESES | 5 |
3.1 | HIPÓTESES BÁSICAS | 5 |
3.2 | HIPÓTESES SECUNDÁRIAS | 6 |
4 | JUSTIFICATIVA | 7 |
5 | OBJETIVOS | 7 |
5.1 | GERAL | 7 |
5.2 | ESPECÍFICOS | 7 |
6 | METODOLOGIA | 8 |
7 | REFERENCIAL TEÓRICO | 9 |
7.1 | A ORIGEM DA PRATICA DA PEDOFILIA | 9 |
7.2 | O QUE DE FATO PODE SER CONSIDERADO COMO PEDOFILIA | 9 |
7.3 | O “MONSTRO” DENTRO DE CASA. | 10 |
8 | CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO TCC | 13 |
REFERÊNCIAS | 14 | |
1 PEDOFILIA: Quando o monstro está dentro de casa.
O direito antigo não criminalizava o ato de manter relações sexuais com crianças ou menores, talvez porque esse era um ato bastante praticado entre os mais diversos povos, dessa forma pode-se dizer que daí surgia aprática de Pedofilia. Na Grécia antiga, por exemplo, era bastante comum o pai manter relações sexuais com os filhos menores, para inicialização da vida sexual dos mesmos. A Pedofilia tinha a ela atribuido um significado evolutivo.
Somente no século XIX, é queessa prática de manter relações sexuais com crianças foi considerada crimeao ser introduzido no Código Penal, e somente em 2009 com aLei 12.015/09 é que tal crime foi remodelado, deixando de ser delito contra os costumes e passado a ser intitulado como “Crimes contra a dignidade sexual” tipificando um novo tipo penal denominado estupro de vulnerável in verbis:
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze anos):
Pena- reclusão, de oito (oito) a 15 (quinze) anos.
Já com o novo tipo penal remodelado, agora com sob o nomem criminis de Estupro contra vulnerável se procurou proteger a pessoa menor de 14 anos, entendida como aquela que não tem o discernimento necessário para a prática do ato, ou para oferecer resistência.
No Brasil, mesmo com a modificação do Código Penal e seus artigos que agora passam a tratar sobre os crimes contra a dignidade sexual, uma expressão que está em sintonia com a Constituição Federal, pois ao reconhecer a dignidade humana (artigo 1º), assegura a liberdade de escolha dos parceiros e da própria relação sexual (Estefam, 2009, p.19), e que trata de crimes contra crianças e adolescentes com mais rigidez, conforme a Lei n° 12.015/2009, e alteração dos artigos 240 e 241, no qual foi devidamente acrescentado alíneas ao Estatuto da Criança e do adolescente, ainda é grande e assutador o número de abusos infanto-juvenil e o que mais assusta e causa revolta e saber que não são raros os casos em que os próprios familiares são os abusadores, contrariando o disposto no art. 227 da CF/88.
Art. 227. É dever da família, da Sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito, à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (BRASIL, VadeMecum, 2013, p. 72).
De acordo com Tilmam Furniss[1] a infância pode ser definida como a dependência estrutural em relação a algum adulto para cuidados físicos emocionais, cognitivos e sociais e não só o costume como a própria legislação trata e se refere a família como a primeira responsável por proteger a criança e o adolescente de toda espécie de dor, como a base para a formação da criança juntamente com a sociedade no qual essa criança está inserida, porém quando um dos parentes é o pedófilo criminoso ela prefere se calar a denunciar um membro da família e muito das vezes essa realidade se justifica, ou pelo menos tentam justificar, por vergonha, por querer evitar escândalos que envolvam a família e o que é pior por muito das vezes não se acreditar no relato da criança vitima. E com isso esse número vem crescendo.
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