PENSÃO POR MORTE
Por: rondinelli_ld • 27/4/2015 • Trabalho acadêmico • 1.194 Palavras (5 Páginas) • 166 Visualizações
AO SR (A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE XXXXXXXXX.
NOME COMPLETO, brasileira, viúva, do lar, portador da cédula de identidade RG. XXXXXXXX, devidamente inscrita no CPF/MF XXXXXXXX (doc. 01), residente e domiciliada à Rua XXXXXXXX, CEP: XXXXXXX (doc. 02), por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa (doc. 03), com escritório situado na Rua XXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXX, endereço que indica para os fins do art. 39, I, do CPC, com fundamento nos termos do art. 16 e 74 da lei 8.213/91, vem à presença de Vossa Excelência propor PEDIDO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. DOS FATOS
A autora casou-se com Sr. XXXXXXX, vigilante, em 31 de outubro de 1980, conforme faz prova a Certidão de Casamento em anexo.(doc. 04)
Em 04 de setembro de 2012, o Sr. XXXXXXX, arrimo da família, veio a falecer, conforme faz prova a Certidão de Óbito em anexo (doc. 05), deixando como dependentes, além da esposa, a sua filha XXXXXXXXXX, nascida no dia 11 de maio de 1981. (doc.06)
Pois bem, ínclito julgador, com o óbito do seu convivente a Autora adquiriu o direito a CONCESSÃO DO BENEFICIO DE PENSÃO POR MORTE.
Conforme a legislação Previdenciária, três são os dependentes de qualquer segurado, dentre eles o CONJUGE. Sendo por este motivo que a Autora esta requerendo tal beneficio, estando na qualidade de dependente do “de cujus”.
2. DO DIREITO
A qualidade de segurado é indubitável. E por seu turno a dependência se verifica, conforme se extrai do art, 16 da lei 8.213/91, senão vejamos:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
(...)
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada
O exame dessa norma não leva a outra ilação senão a de que o CÔNJUGE/DEPENDENTE FAZ JUS A PENSÃO POR MORTE DE SEU COMPANHEIRO.
Do acima exposto, ver-se preenchido o requisito exigido para a concessão do pleiteado beneficio: DENPÊNCIA NA DATA DO ÓBITO.
Apenas para argumentar, e revigorar a certeza da tese ora sustentada, trás a colação posicionamento jurisprudencial da inexigibilidade de carência para tal beneficio:
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL COMPLEMENTADA POR PROVA TESTEMUNHAL. JUROS. LEI Nº 11.960/09. CUSTAS PROCESSUAIS. CRITÉRIOS.
1. A pensão por morte encontra amparo no art. 201, V da Carta Magna, bem como nos arts. 74 e 16, I da Lei 8.213/91, e é devida aos dependentes do segurado, independentemente de estar o falecido em atividade ou aposentado, figurando dentro do rol de tais dependentes o cônjuge.
2. Preenchimento dos requisitos para a fruição da pensão por morte, pois o falecido era segurado especial, mantendo essa condição quando do seu óbito; restando, comprovada, também, a dependência econômica do de cujus na condição de cônjuge, que é presumida.
3. Neste caso, a ficha da Secretaria de Segurança Pública, com data de 1982, qualificando o falecido como lavrador (fls. 12); a Certidão de óbito, onde consta a profissão do de cujus como agricultor (fls. 11); o Contrato de Comodato (fls. 17); o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (fls. 21), e os testemunhos prestados em Juízo demonstram satisfatoriamente a condição de segurado especial do ex-marido da demandante à época do óbito.
4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1270439, sob a sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que a declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, do art. 5º da Lei 11.960/2009, quando do julgamento da ADI nº 4357 e da ADI nº 4425, ocorrido em 14/03/13, não teria atingido a disposição alusiva aos juros, que permaneceram sendo calculados com base nos juros aplicados à caderneta de poupança.
5. Em sendo a parte vencedora beneficiária da justiça gratuita, e, portanto, não ter havido antecipação de custas processuais, não há que se falar em despesas processuais a serem ressarcidas pelo INSS.
6. Apelação do INSS parcialmente provida, apenas no que se refere aos juros de mora e às custas processuais. (PROCESSO: 00001473520144059999, AC567188/SE, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL ERHARDT, Primeira Turma, JULGAMENTO: 27/02/2014, PUBLICAÇÃO: DJE 07/03/2014 - Página 249)
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. A concessão de pensão por morte independe de carência ou de idade mínima.
II. No caso em apreço, a condição de
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