PETIÇÃO INICIAL PRÁTICA JURÍDICA
Por: nicolly567 • 11/6/2020 • Trabalho acadêmico • 3.117 Palavras (13 Páginas) • 206 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA – UNIPÊ
PETIÇÃO INICIAL
PRÁTICA JURÍDICA I
Grupo: Genival Cavalcanti
José Correia
Laila Heloise
Luanna Menezes
Nicolly Brito
João Pessoa – PB
2020
M.M. JUIZO DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS - AM
ANA THAIS ROCHA, brasileira, solteira, modelo profissional, portadora do CPF de nº 000.000.000-33, endereço eletrônico thaisana@gmaail.com, residente e domiciliada na Rua Almeida Souza, nº 000, Jardim Carolina, Manaus - AM; por intermédio de seus advogados legalmente constituídos na forma da procuração em anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua Rachel Campos, n° 00, Praça das Oliveiras, São Paulo-SP, CEP: 22222-11, onde deve receber intimações e demais comunicações deste MM. Juízo, com endereço eletrônico de atendimento atendimento.DBMCC@hotmaail.com, vem perante V.Exa. propor a presente...
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C DANOS MORAIS
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... em face de BRASIL CONNECTION LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.333.333/0000-00, com sede na Av. Gonçalves, nº 001, Centro, Curitiba – PR, CEP: 00000-44; de JOÃO MACEDO DA CUNHA, brasileiro, casado, cabelereiro, portador do CPF de nº 000.111.000-11, endereço eletrônico joão.hair@gmaail.com, residente e domiciliado na Rua Novais, nº 002, Anhanguera, São Paulo – SP, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir passa a expor:
I – DOS FATOS
Em meados do dia 3 do mês de janeiro de 2020, a parte promovente viajou para São Paulo, para celebrar o tão sonhado casamento de sua única filha, a emoção de presenciar esse momento tão único era imensurável para a parte autora. Almejando estar deslumbrante para uma ocasião tão especial, a demandante entrou em contato com a parte promovida, renomado cabelereiro de São Paulo, para lavar e pintar seu cabelo, cobrando R$ 500,00 pelo trabalho, conforme recibo anexado (doc.2).
Meia hora após a aplicação da tintura, a parte autora sofreu uma reação alérgica, que demandou atendimento médico-hospitalar, no valor de R$ 1.000,00, conforme extrato das despesas médicas (doc.3), devido a isso foi preciso dois dias de repouso, o que impossibilitou a sua presença no casamento da filha.
Além disso, perdeu grande parte do seu cabelo, tendo permanecido com manchas em seu rosto, por dois meses, levando em consideração o trabalho da demandante como modelo profissional, devido as sequelas na sua aparência acabou perdendo um ensaio fotográfico, para o qual já havia sido contratada, pelo valor de R$ 50.000,00, conforme mostra o contrato anexado (doc.4).
Posteriormente, constatou-se que a tintura utilizada continha substâncias químicas extremamente perigosas à vida e à saúde das pessoas, importante ressaltar que a empresa francesa fabricante ABC, já havia sido condenada pela justiça francesa a encerrar a fabricação e comercialização do produto, conforme decisão também anexada (doc. 5).
Percebe-se então, tamanha falta de responsabilidade das partes promovidas, da Empresa Brasil Connection Ltda, que continuou a comercializar um produto tão nocivo à saúde, e do Cabelereiro João Macedo que não conferiu a procedência do histórico do produto utilizado por ele, sendo completamente negligente com sua cliente, e revelando a total ausência de segurança em seus procedimentos.
II- DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A responsabilidade civil nem sempre nasce de um ato ilícito, em noções gerais, é a perda ou diminuição verificadas no patrimônio do lesado ou o dano moral, causados por ato ilícito ou risco a atividade ou por previsão legal. O código Civil em seu art.186 conceitua o ato ilícito:
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Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. __________________________________________________________________
A pretensão da responsabilidade civil é restaurar o status quo ante e, caso não seja possível, converte-se em pagamento de indenização como medida de reparação do dano material ou compensação se o dano for moral.
A função da responsabilidade civil é garantir o direito do lesado à segurança e servir como sanção civil de natureza compensatória. O art. 927, do Código Civil trata da responsabilidade objetiva, que existe mesmo sem culpa:
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Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
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