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PETIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO DE TRABALHO ACADÊMICO

Por:   •  17/12/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  641 Palavras (3 Páginas)  •  233 Visualizações

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AOS INTEGRANTES DO MUI DIGNO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR  

AO MUI DIGNO CONSELHO DE PESQUISA E EXTENSÃO

AO DIGNÍSSIMO SENHOR  DIRETOR DAS FACULDADES XXXXXXXXX

À MUI DIGNA SENHOR (A) COORDENADORA DO CURSO DE XXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXX, CI nº XXXXXXXXX, estudante do último semestre do Curso de Direito desta Instituição, residente e domiciliada à rua XXXXXXXX, nº, XXXXX, XXXXXXX, vem perante V.Sª REQUERER mediante os fatos e fundamentos que passa a expor:

1. DO OBJETO:

Trata-se do pedido de reconsideração de XXXXXXXXXXXXX, concessão postulada pela requerente, em razão da reprovação no referido trabalho supracitado.

2.DOS FUNDAMENTOS:

        Conforme o art. 5º caput, inc. V,que trata da igualdade e isonomia de todos os cidadãos, bem como do direito de resposta; O art. 205 c/c com o art.206, inc II, da Constituição Federal do Brasil, que prevê o direito de escrever e defender sua monografia jurídica.

2.1. DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA OU DA IGUALDADE:

A isonomia constitui o signo fundamental da democracia. Bulos apud Ruy Barbosa (2009,p.420), em seu Curso de Direito Constitucional, cita:

A regra da igualdade não consiste senão em tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcional e desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. Os mais são desvarios da inveja, do orgulho ou da loucura. Tratar com desigualdade os iguais, ou os desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real. Os apetites humanos conceberam inverter a norma universal da criação, pretendendo, não dar a cada um, na razão do que vale, mas atribuir os mesmos a todos, como se todos se equivalessem.

Princípio de relevante importância em nosso ordenamento jurídico, uma República Democrática de Direito, estabelece que o tratamento justo entre os cidadãos. Está previsto no artigo 5º da Constituição Federativa do Brasil de 1988, no sentido em que  a ênfase da equidade e isonomia se dá nos aspectos da igualdade tanto material como formal, haja vista que além do tratamento igual à todos os cidadãos, em que pese a igualdade devem também os mesmos receberem um tratamento em conformidade com a situação em que cada indivíduo se encontra, de modo que situações diferenciadas requerem um tratamento diferenciado, contudo, por obvio, limitando-o a condutas contrárias à igualdade, consoantes com a Magna Carta.

Deste modo, a igualdade material limita a conduta das autoridades públicas e impedem taxativamente a prática de atos discriminatórios ou preconceituosos sob pena de ensejar a responsabilização penal e cível de quem os praticou. Este princípio é o mais amplo dos princípios constitucionais, abarcando as mais diversas situações.  A isonomia informa e fundamenta-se como pilar de sustentabilidade de toda a ordem constitucional brasileira, constituindo-se como um princípio que tem plena eficácia e devendo ser respeitado, sob pena da prática atos inconstitucionais.

2.2 DO PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE

Uma vez que as instituições de ensino superior tem a  prerrogativa de  preparar e conferir diplomados, dentro de atividade-fim, albergados consoante os artigos 205 e 206 da Constituição federal do Brasil de 1988, tais prerrogativas devem obrigatoriamente ser exercidas na medida necessária ao interesse coletivo, sem exageros que venham macular os atos.

3. DOS FATOS:

Destarte, diante do Exposto com vistas a aprovação e logro na obtenção do diploma de bacharel em Direito desta renomada Instituição, REQUER:

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