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PETIÇÃO INICIAL PRÁTICA JURÍDICA

Por:   •  11/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  3.117 Palavras (13 Páginas)  •  199 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA – UNIPÊ

        

        

PETIÇÃO INICIAL

PRÁTICA JURÍDICA I

Grupo: Genival Cavalcanti

         José Correia

             Laila Heloise

             Luanna Menezes

             Nicolly Brito

João Pessoa – PB

2020

M.M.  JUIZO DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS - AM

                   ANA THAIS ROCHA, brasileira, solteira, modelo profissional, portadora do CPF de nº 000.000.000-33, endereço eletrônico thaisana@gmaail.com, residente e domiciliada na Rua Almeida Souza, nº 000, Jardim Carolina, Manaus - AM; por intermédio de seus advogados legalmente constituídos na forma da procuração em anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua Rachel Campos, n° 00, Praça das Oliveiras, São Paulo-SP, CEP: 22222-11, onde deve receber intimações e demais comunicações deste MM. Juízo, com endereço eletrônico de atendimento atendimento.DBMCC@hotmaail.com, vem perante V.Exa. propor a presente...

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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C DANOS MORAIS

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... em face de BRASIL CONNECTION LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.333.333/0000-00, com sede na Av. Gonçalves, nº 001, Centro, Curitiba – PR, CEP: 00000-44; de JOÃO MACEDO DA CUNHA, brasileiro, casado, cabelereiro, portador do CPF de nº 000.111.000-11, endereço eletrônico joão.hair@gmaail.com, residente e domiciliado na Rua Novais, nº 002, Anhanguera, São Paulo – SP, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir passa a expor:

I – DOS FATOS 

                  Em meados do dia 3 do mês de janeiro de 2020, a parte promovente viajou para São Paulo, para celebrar o tão sonhado casamento de sua única filha, a emoção de presenciar esse momento tão único era imensurável para a parte autora. Almejando estar deslumbrante para uma ocasião tão especial, a demandante entrou em contato com a parte promovida, renomado cabelereiro de São Paulo, para lavar e pintar seu cabelo, cobrando R$ 500,00 pelo trabalho, conforme recibo anexado (doc.2).

                   Meia hora após a aplicação da tintura, a parte autora sofreu uma reação alérgica, que demandou atendimento médico-hospitalar, no valor de R$ 1.000,00, conforme extrato das despesas médicas (doc.3), devido a isso foi preciso dois dias de repouso, o que impossibilitou a sua presença no casamento da filha.

                  Além disso, perdeu grande parte do seu cabelo, tendo permanecido com manchas em seu rosto, por dois meses, levando em consideração o trabalho da demandante como modelo profissional, devido as sequelas na sua aparência acabou perdendo um ensaio fotográfico, para o qual já havia sido contratada, pelo valor de R$ 50.000,00, conforme mostra o contrato anexado (doc.4).

               Posteriormente, constatou-se que a tintura utilizada continha substâncias químicas extremamente perigosas à vida e à saúde das pessoas, importante ressaltar que a empresa francesa fabricante ABC, já havia sido condenada pela justiça francesa a encerrar a fabricação e comercialização do produto, conforme decisão também anexada (doc. 5).

                   Percebe-se então, tamanha falta de responsabilidade das partes promovidas, da Empresa Brasil Connection Ltda, que continuou a comercializar um produto tão nocivo à saúde, e do Cabelereiro João Macedo que não conferiu a procedência do histórico do produto utilizado por ele, sendo completamente negligente com sua cliente, e revelando a total ausência de segurança em seus procedimentos.

                       

II- DA RESPONSABILIDADE CIVIL

                                   

                                        A responsabilidade civil nem sempre nasce de um ato ilícito, em noções gerais, é a perda ou diminuição verificadas no patrimônio do lesado ou o dano moral, causados por ato ilícito ou risco a atividade ou por previsão legal.  O código Civil em seu art.186 conceitua o ato ilícito:

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                                                  Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.          __________________________________________________________________

                                             A pretensão da responsabilidade civil é restaurar o status quo ante e, caso não seja possível, converte-se em pagamento de indenização como medida de reparação do dano material ou compensação se o dano for moral.

                                            A função da responsabilidade civil é garantir o direito do lesado à segurança e servir como sanção civil de natureza compensatória. O art. 927, do Código Civil trata da responsabilidade objetiva, que existe mesmo sem culpa:

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                                             Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

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