PEÇA 6 DIREITO CIVIL
Por: Patriciagamess • 15/4/2019 • Trabalho acadêmico • 865 Palavras (4 Páginas) • 709 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A ) SENHOR( A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº (... )
VIAÇ ÃO METEORO LTDA, já qualificada nos autos da ação em epígrafe, proposta por CAIPIRA HORTALIÇAS LTDA- ME, vem, perante a presença de Vossa Excelência, por intermédio de se u procurador signatário, com fulcro no art. 105, I II, “a ” e “c ” da Constituição Federal, Art. 1.029 do CPC interpor:
RECURSO ESPECIAL
De maneira TEMPESTIVA nos termos do Ar t. 1.003, § 5º do CPC, em face da decisão deste Egrégio Tribunal de Justiça, requerendo desde já sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça- STJ, para que seja recebido, processado e, ao final, julgado procedente, dando-se integral provimento aos pleitos constantes no mesmo. Para tal, junta-se o comprovante de recolhimento de custas de preparo nos moldes do Ar t. 1.00 7 do CPC e as R AZÕ ES D E RECURSO ESPECIAL.
Termos em que,
Pede e aguarda deferimento
Bauru, 04 de janeiro de 201 9 .
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O AB /SP N º ( ...)
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA TURMA
EMINENTES MINISTROS
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
RECORRENTE: VIAÇÃO METEORO LTDA
RECORRIDA: CAIPIRA HORTALIÇAS LTD A- ME
PROCESSO N º (...)
ORIGEM: (...)
I- DO S FATO S
Em 18/12 /2018, foi publicado no Diário Oficial de Justiça o acórdão nº (...). O Egrégio Tribunal deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, acolhendo a impugnação ao valor da causa no importe de R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS), condenando a Autora ao pagamento de custas processuais complementar.
No Mérito do Recurso, da mesma forma o Tribunal deu provimento parcial redistribuindo a responsabilidade pelo acidente de trânsito, condenando a Autora/ Reconvinda ao pagamento no importe de R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL E SEISCENTOS REAIS) equivalente à 80% do valor pleiteado na reconvenção e condenando à Ré/Reconvinte ao pagamento no montante de R$ 13.000,00 (TREZ MIL REIAS), sendo R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) concernente aos danos materiais do conserto do veículo e R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) concernente aos lucros cessantes, valor total correspondente à 20% do valor pleiteado na reconvenção. Referente as custas e honorários fixados, estes foram distribuídos entre as partes na mesma medida das condenações, devendo os mesmos serem compensados nos termos da Súmula 306 do STJ, sob alegação de que a referida Súmula não foi revogada por esse Colendo Tribunal.
Tempestivamente, a Recorrente apresentou Embargos de Declaração alegando omissão quanto à necessidade da aplicação do Art. 85, §14 do CPC, bem como de negativa de vigência ao Art. 86, parágrafo único do mesmo diploma que regulamenta a distribuição dos honorários advocatícios e custas processuais, atribuindo responsabilidade total da parte quando há sucumbência mínima e ainda a negativa de vigência concernente ao Art. 85, §11 do CPC que menciona a necessidade de acréscimo de honorários advocatícios decorrente do trabalho adicional do procurador.
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