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PEÇA 6 DIREITO CIVIL

Por:   •  15/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  865 Palavras (4 Páginas)  •  709 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A )  SENHOR( A)   PRESIDENTE DO  TRIBUNAL  DE  JUSTIÇA  DO  ESTADO  DE SÃO  PAULO  

 

 

 

Processo  nº (... )  

 

VIAÇ ÃO   METEORO   LTDA, já  qualificada  nos  autos  da  ação  em  epígrafe, proposta  por  CAIPIRA  HORTALIÇAS   LTDA- ME,  vem,  perante a presença de   Vossa  Excelência, por  intermédio  de  se u  procurador  signatário,  com  fulcro  no  art.  105, I II, “a ” e “c ” da Constituição Federal, Art. 1.029 do CPC   interpor:

RECURSO   ESPECIAL

De maneira TEMPESTIVA nos termos do Ar t. 1.003, § 5º do CPC, em face da decisão deste Egrégio Tribunal de Justiça, requerendo desde já sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça- STJ, para que seja recebido, processado e, ao final, julgado procedente, dando-se integral provimento aos pleitos constantes no mesmo. Para tal, junta-se o comprovante de recolhimento de custas de preparo nos moldes do Ar t. 1.00 7 do CPC e as  R AZÕ ES  D E  RECURSO   ESPECIAL.

Termos em que,  

Pede e aguarda deferimento  

Bauru, 04   de janeiro  de 201 9 .  

 

______________________________________________________

O AB /SP N º ( ...)  

EGRÉGIO SUPERIOR  TRIBUNAL  DE JUSTIÇA

COLENDA TURMA

EMINENTES MINISTROS

RAZÕES DE RECURSO  ESPECIAL

RECORRENTE: VIAÇÃO METEORO LTDA

RECORRIDA: CAIPIRA HORTALIÇAS  LTD A- ME

PROCESSO N º (...)

ORIGEM: (...)

I- DO S FATO S  

Em 18/12 /2018, foi publicado no Diário Oficial de Justiça o acórdão nº (...).  O Egrégio Tribunal deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, acolhendo a impugnação ao valor da causa no importe de R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS), condenando a Autora ao pagamento de custas processuais complementar.  

No Mérito do Recurso, da mesma forma o Tribunal deu provimento parcial redistribuindo a responsabilidade pelo acidente de trânsito, condenando a Autora/ Reconvinda ao pagamento no importe de R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL E SEISCENTOS REAIS) equivalente à 80% do valor pleiteado na reconvenção e condenando à Ré/Reconvinte ao pagamento no montante de R$ 13.000,00 (TREZ MIL REIAS), sendo R$  7.000,00 (SETE MIL REAIS) concernente aos danos materiais do conserto do veículo e R$  6.000,00 (SEIS MIL REAIS) concernente aos lucros cessantes, valor total correspondente à 20% do valor pleiteado na reconvenção. Referente as custas e honorários fixados, estes foram distribuídos entre as partes na mesma medida das condenações, devendo os mesmos serem compensados nos termos da Súmula 306 do STJ, sob alegação de que a referida Súmula não foi revogada por esse Colendo Tribunal.  

Tempestivamente, a Recorrente apresentou Embargos de Declaração alegando omissão quanto à necessidade da aplicação do Art. 85, §14 do CPC, bem como de negativa de vigência ao Art. 86, parágrafo único do mesmo diploma que regulamenta a distribuição dos honorários advocatícios e custas processuais, atribuindo responsabilidade total da parte quando há sucumbência mínima e ainda a negativa de vigência concernente ao Art. 85, §11 do CPC que menciona a necessidade de acréscimo de honorários advocatícios decorrente do trabalho adicional do procurador.  

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