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PEÇA DE ABERTURA DE INVENTARIO

Por:   •  20/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.193 Palavras (5 Páginas)  •  291 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE SUCESSÕES E AUSENTES DA COMARCA DE BELO HORIZONTE-MG

XXX, brasileira, divorciada, técnica de patologia, portadora do RG MG XXX, inscrito sob o CPF de nº XXX, residente e domiciliada na Rua XXXX, nº 234, Bairro XXXX, CEP XXX, Belo Horizonte, MG, por seus advogados do Núcleo de Prática Jurídica da Escola Superior Dom Helder Câmara, situado na Rua Álvares Maciel, 628, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, onde recebem intimações, art. 39, I do CPC (mandato incluso), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência requerer ABERTURA DE INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de XXX, falecido em 07/09/1979, XXXX, inscrito sob o CPF de nº XXXX e XXX, falecido em 19/03/1995, RG M - XXXX, inscrito sob o CPF de nºXXXX com fulcro no artigo 988, II, do Código de Processo Civil, pelos seguintes fatos e fundamentos:

1 - DOS FATOS

A Requerente é filha de XXX, falecido em 07/09/1979, nesta cidade, conforme certidões de nascimento e de óbito, anexas, bem como irmã de XXX, falecido em 19/03/1995, nesta cidade, conforme certidões de nascimento e de óbito anexas.

O Sr. XXX, à época do falecimento, era casado com a Sra. XXX, sob o regime da comunhão universal, cuja união resultou em dois filhos, quais sejam: XXX e XXX.

Cumpre salientar, que o de cujus, deixou bem a inventariar e não deixou testamento ou declaração de última vontade.

O Sr. XXXX, falecido em 19/03/1995, à época do falecimento, era solteiro, não deixou herdeiros e bens a inventariar, bem como testamento ou declaração de última vontade.

2 - DO CÔNJUGE MEEIRO E HERDEIRO

XXX, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG MG. XXX, inscrita no CPF de nº XXX.

3 - DOS HERDEIROS – FILHOS

4 – DOS BENS A INVENTARIAR

5 - DA PARTILHA

Para a herdeira e meeira XXX, 75% (setenta e cinco por cento) do bem, sendo 50% (cinquenta por cento) como meeira e 25% (vinte e cinco por cento) como herdeira, com fulcro no art. 1829, I, do Código Civil.

Para a herdeira XXX, 25% (vinte e cinco por cento) do bem, com fulcro no art. 1829, I, do Código Civil.

6 - DO DIREITO

De acordo com o art. 983, do Código de Processo Civil: “O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.

Tendo em vista que a Requerente tem legitimidade para requerer a abertura do inventário, nos termos do art. 988, II, do mesmo diploma legal, pede-se a instauração de tal procedimento.

7- DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE

Como já dito

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