Procedimentos Para Abertura De Inventário
Casos: Procedimentos Para Abertura De Inventário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: perestrelo • 30/9/2014 • 1.001 Palavras (5 Páginas) • 376 Visualizações
Procedimentos para abertura de Inventário e Arrolamento de Bens
Por: Magno Assunes Gonçalves
Questões práticas sobre os procedimentos para abertura de Inventário e Arrolamento de bens.
O Inventário ou Arrolamento de bens é o pedido formulado perante a Justiça Estadual para que seja aberto um procedimento legal onde os bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida serão apurados, avaliados e ao final partilhados (distribuídos) entre os herdeiros.
Atualmente, desde 4 de janeiro de 2007, este procedimento pode ser efetuado pela via extrajudicial desde que preenchidos alguns requisitos.
Assim, no prazo de 60 dias após o falecimento de pessoa que possuía bens em seu nome, a família deve cumprir a obrigação legal de abrir o inventário ou arrolamento, judicial ou extrajudicial, dos bens deixados pelo falecido.
Esta tarefa não é simplória, vez que envolve o levantamento de inúmeras informações e preparação de vários documentos do falecido, dos herdeiros, dos bens, dos direitos e das obrigações necessários para se dar inicio ao processo.
O inventário também envolve vários termos técnicos que o para leigo, podem parecer nomes muito estranhos, mas que fazem parte do procedimento legal. Mais adiante veremos alguns destes termos.
O procedimento simplificado, quando os herdeiros são maiores e capazes, são poucos os bens e não há disputa judicial sobre os mesmos é chamado de arrolamento de bens.
Os principais documentos que devem ser preparados para entrega ao advogado da família são:
A. Documentos pessoais do De cujus ou falecido, da Viúva (se houver), dos Herdeiros e de seus Cônjuges, tais como: certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento, certidão de nascimento, comprovante de endereço e certidão negativa de Débitos Federais;
B. Relação de todos os bens móveis, imóveis, direitos e obrigações que pertenciam ao falecido;
C. Documentos dos bens imóveis: certidão do registro de imóveis, certidão de dados do imóvel ou IPTU e certidão negativa de Tributos Mobiliários;
D. Documentos dos bens móveis, tais como: certificado de propriedade de veiculo, extratos de conta bancaria, título de aquisição, ações, extratos de aplicações financeiras, saldos de conta de FGTS, recibos de compra de quadros, jóias, etc);
E. Cópia do testamento ou certidão negativa de existência.
Com estes documentos e informações, o advogado já terá condições de preparar o processo de inventário, que envolve também a elaboração do plano de partilha dos bens entre as várias classes de herdeiros.
No curso do processo, o Juiz poderá solicitar outros documentos.
O Juiz nomeará um dos interessados para ser o inventariante dos bens e este terá poderes para representar o espólio em juízo e fora dele perante terceiros e órgãos da administração pública.
Importante não esquecer que o processo de inventário ou arrolamento, judicial ou extrajudicial envolve custos, sendo o mais elevado o ITCMD ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações, que em São Paulo tam alíquota de 4% sobre o valor dos bens.
Além do ITCMD terá que ser pago a escritura no caso do inventário extrajudicial e as custas processuais para o caso do processo de inventário judicial. Estes custos, a escritura e custas judiciais possuem tabela própria e devem ser consultadas na época de abertura do inventário ou arrolamento.
Inventário Extrajudicial
Com a promulgação da Lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007, é possível se realizar todo o procedimento do inventário ou arrolamento pela via extrajudicial.
Resumidamente, este procedimento permite que o processo de inventário ou arrolamento seja elaborado através de escritura pública lavrada pelo Tabelião de Notas.
Para que o procedimento possa ser realizado extrajudicialmente, todos os herdeiros deverão ser maiores e capazes, não exista litígio sobre os bens, a partilha seja operada de forma amigável e o falecido não tenha deixado testamento.
No momento de se lavrar a escritura
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