PEÇA DE RT
Por: Viviane Fristachi • 18/8/2016 • Trabalho acadêmico • 1.170 Palavras (5 Páginas) • 277 Visualizações
EXECELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ... VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE SÃO PAULO –SP
(10 LINHAS)
D’ARTAGNAN, estado civil, nacionalidade, profissão, data de nascimento, nome da mãe, RG Nº..., CPF/MF Nº..., CTPS Nº..., PIS Nº..., endereço completo/CEP, vem respeitosamente, perante vossa excelência, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), endereço completo/CEP, com fulcro no Artigo (Art.) 840 parágrafo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) cumulado com Art. 319 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, aplicado supletivamente e subsidiariamente, por força do Art. 769 da CLT cumulado com Art. 15 do CPC/2015, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO em face de BANCO FRAÇA S/A, empresa de direito privado, CNPJ Nº, endereço completo/CEP, pelos motivos de fato e de direitos a seguir expostos:
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
DA JUSTIÇA GRATUITA.
O Reclamante é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, passando por dificuldades financeiras e desempregado, não reunindo qualquer condição financeira para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Sendo assim de acordo com os Art. 98 e seguintes do CPC/2015, requer a concessão da gratuidade da Justiça.
DOS FATOS:
O Reclamante fora admitido no dia 05/03/2005, para exercer a função de caixa executivo em agência bancária, foi dispensando sem justa causa no dia 01/09/2015, ocasião em que não lhe foram pagas as devidas verbas rescisórias.
FUNDAMENTOS:
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
O Reclamante foi dispensado sem justa causa no dia 01/09/2015, ocasião em que não recebeu as suas verbas rescisórias.
O Art.477 parágrafo 6º prevê que o pagamento ocorra até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia contado da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento, bem como o parágrafo 8º prevê o pagamento da multa equivalente ao seu salário em caso de descumprimento dos prazos para pagamentos das verbas rescisórias. Inclusive,
Sendo assim, requer o pagamento das verbas rescisórias, bem como a aplicação da multa do Art. 477 parágrafo 8º da CLT.
DA JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS
O Reclamante exercia função de caixa executivo na Reclamada, laborando 08 horas diárias (módulo semanal de 40 horas semanais), recebendo pagamento a título de gratificação de 1/3 sobre seu salário, cumprindo destacar que o sábado era considerado com dia de descanso remunerado em norma coletiva.
De acordo com o Art. 224 “caput” a duração normal do trabalho dos empregados bancários, será de 06 horas contínuas nos dias úteis, perfazendo 30 horas semanais. Vale dizer que o reclamante não exercia cargo de gerência, fiscalização, chefia, equivalentes ou de confiança. Ainda pela inteligência da Súmula 102, VI do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o caixa bancário, ainda que executivo, não exerce cargo de confiança e se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, apenas remunera sua maior responsabilidade do cargo, e não as duas horas extraordinárias além da sexta.
Sendo assim, o Reclamante faz jus a duas horas extras diárias e seus reflexos, durante todo o contrato de trabalho.
DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
Em dezembro de 2013, o Reclamante foi transferido para uma agência inaugurada no Estado do Rio de Janeiro – RJ, com o fito de implementar a forma e os padrões de atendimento neste novo estabelecimento. Durante esse período não recebeu qualquer acréscimo remuneratório, permanecendo por aproximadamente 01 ano, quando retornou a sua agência originária.
O parágrafo 3º do Art. 469 da CLT dispõe claramente que em caso de transferência do empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, o Reclamado ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25%(Vinte e cinco por cento) do salário que o empregado recebia naquela localidade, enquanto durar a situação.
Sendo assim, o Reclamante faz jus ao recebimento de adicional de transferência de 25% (vinte e cinco por cento) do salário pelo período em que laborou na agência do Rio de Janeiro, a saber aproximadamente 01 ano.
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