PEÇA DIREITO CIVIL
Por: nycolli • 24/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.275 Palavras (6 Páginas) • 206 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE AMERICANA - SÃO PAULO
ABC LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o (n°.) com sede na (endereço completo), na cidade de Campinas, estado São Paulo, neste ato representada por seu proprietário (nome completo, nacionalidade, portador do CPF/MF nº e registro geral nº/orgão emissor, estado civil, profissão, endereço completo) conforme contrato social (em anexo), vem respeitosamente, à presença de vossa Excelência com fundamentos nos artigos 1.102 alínea “a” e seguintes do Código de Processo Civil, propor:
AÇÃO MONITÓRIA
Em rito Ordinário em face de Paulo (nome completo, nacionalidade, portador do CPF/MF nº e registro geral nº/orgão emissor, estado civil, profissão, endereço).
1 - DOS FATOS
A requerente da demanda atua no ramo da indústria alimentícia, forneceu por vários anos, inúmeros itens de sua linha de fabricação à Paulo, empresário com empresa constituída em Americana.
O requerido é cliente da requerida há anos, e sempre adquiriu produtos, efetuava pagamentos a vista das compras que realizava, os mesmos não celebraram contrato escrito de fornecimento. Ocorria à solicitação de compra, a requerente emitia as notas fiscais e faturas para pagamento a vista, a requerente não sacava as duplicatas, porque entregava as mercadorias em uma transportadora que não solicitava ao requerido que assinasse os comprovantes de entrega.
Existem inúmeras correspondências entre o requerido e a requerente, onde constam esplanadas as condições do negócio entre as partes e a declaração do requerido da existência e ciência do débito hora alegado (cópias em anexo).
Ocorre que nos últimos seis meses o requerido tem deixado de honrar sua parte no acordo, ou seja, de pagar pelas mercadorias adquiridas, postergando o pagamento, alegando estar com problemas de ordem financeira.
Após constituir o requerido em mora, a requerente deixou de fornecer-lhe mercadorias.
O débito hoje compreende o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nesta montante não está incluso o valor dos juros, multa e mora decorrentes dos atrasos.
2 - DO DIREITO
Pensando justamente nessas situações, o legislador criou a ação monitória, que é um meio pelo qual o credor poderá cobrar do devedor soma em dinheiro, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo. Senão vejamos o Artigo 1.102 – “a” do código de processo Civil que dispõe:
“Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. (Incluído pela Lei nº 9.079, de 14.7.1995).”
A requerente possui inúmeras provas escritas que comprovam a dívida, porém não possui título executivo extrajudicial para executar o débito, em decorrência dos fatos alegados anteriormente.
A requerente anexa também as diversas cartas trocadas entre as partes de forma detalhada dos negócios e de condições comercias a eles inerentes, tais como as notas ficais e faturas.
A doutrina tem entendimento passivo:
Ensina José Rogério Cruz e Tucci (1997):
“A ação monitória, como já afirmamos, consiste no meio pelo qual o credor de quantia certa ou de coisa móvel determinada, cujo crédito esteja comprovado por documento hábil, requer a prolação de provimento judicial consubstanciando, em última análise, num mandado de pagamento ou de entrega de coisa, procurando obter a satisfação do seu direito”.
Humberto Theodoro Júnior (2004), assim define prova escrita: é aquela pré-constituída (instrumento elaborado no ato da realização do negócio jurídico para registro da declaração de vontade) como a casual (escrito surgido sem a intenção direta de documentar o negócio jurídico, mas que é suficiente para demonstrar a sua existência).
Por prova escrita deve-se entender aquele documento, ou conjunto de documentos conjugados, os quais se podem extrair “razoável convicção acerca da plausibilidade da existência do crédito pretendido”, é o ensinamento de Luiz Rodrigues Wambier, Flávio Renato Correia de Almeida e Eduardo Talamini.
Nesse sentido a jurisprudência:
“TJ-SP, Relator: Nelson Jorge Júnior, Data de Julgamento: 15/05/2013, 17ª Câmara de Direito Privado”.
Ementa: AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE SEM DATA DE EMISSÃO Perda da qualidade de cheque Inexistência da executividade Inteligência do artigo 2º da Lei n. 7.357/1.985 Documento que representa começo de prova hábil a instruir, contudo, ação de conhecimento Precedentes: O cheque sem data de emissão não é dotado de executividade, perdendo a qualidade de título de crédito, a teor do artigo 2º da Lei n. 7.357/1.985. Contudo, é documento que representa começo de prova escrita do crédito, sendo hábil a instruir ação de conhecimento. PRESCRIÇÃO Documento (cheque sem data) incontroversamente emitido sob a égide do Código Civil de 1916. Ação monitória proposta ainda na vigência do aludido ordenamento Prescrição vintenária Inteligência da jurisprudência do STJ: Pretendendo-se a cobrança de documento (cheque sem data) incontroversamente emitido na vigência do Código Civil de 1916, aplica-se, à ação monitória proposta anteriormente à edição do atual ordenamento civilista, o prazo vintenário previsto no art. 177 do revogado estatuto, consoante a jurisprudência do STJ. AÇÃO MONITÓRIA Documento (cheque sem data) Controvérsia acerca da causa subjacente Alegação de quitação do débito pelo devedor Dilação probatória Necessidade Possibilidade às partes de demonstrarem suas
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