PEÇA EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA
Por: Ana Cláudia Faria • 17/9/2020 • Trabalho acadêmico • 298 Palavras (2 Páginas) • 92 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 13ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG.
AUTOS Nº 00029861.37-13-3.0017
BANCO MOEDA FORTE S/A, já qualificado nos autos do processo nº 00029861.37-13-3.0017 da presente reclamação trabalhista proposta por ALCEBÍADES XAVIER, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência através de seu advogado constituído, apresentar com base no art. 651, caput da CLT, a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
- DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O Excepto interpôs reclamação contra o Excipiente pleiteando equiparação salarial, horas extras sob o adicional de 70%, juros e correção monetária do período trabalhado, diferença do FGTS, férias, 13º, INSS, aviso prévio indenizado e honorários advocatícios de 30%.
Ocorre, Excelência, que o Excepto sempre trabalhou na cidade de São Joaquim da Barra/SP e reclamação trabalhista foi ajuizada na cidade de Belo Horizonte/MG, onde sequer existe agência do banco Excipiente.
O foro competente para o julgamento da ação, segundo ao art. 651, caput da CLT, é o do lugar onde o reclamante prestou serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outra localidade.
Dessa forma, o Excepto ajuizou a ação em lugar diverso ao que indica a Consolidação das Leis do Trabalho e a mesma deve ser analisada pelo Juízo da Vara do Trabalho da Comarca de São Joaquim da Barra/SP, cumprindo a letra da lei.
- DOS PEDIDOS
Diante o exposto, requer:
- Que o presente incidente processual seja autuado em apartado, sendo ordenada a suspensão do processo nº 00029861.37-13-3.0017, conforme o art. 799, caput da CLT;
- Intimação do Excepto para, caso queria, se manifestar a respeito do presente incidente;
- Seja acolhida e julgada procedente a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA, e após, que os autos sejam remetidos a uma das Varas do Trabalho de São Joaquim da Barra/SP.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Joaquim da Barra, 14 de maio de 2020.
Advogado, OAB.
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