PEÇA TRABALHISTA
Por: MihhBastos • 2/8/2015 • Trabalho acadêmico • 942 Palavras (4 Páginas) • 937 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU – ESTADO DE SÃO PAULO
ZENGA MODAS LTDA, inscrita no CNPJ 1.1.0001/00, com sede na Rua Lopes Quintas, nº 10, situada na cidade de Presidente Prudente-SP, CEP XXXX-XXX, vem por meio de seu (a) advogado (a), procuração em anexo, propor com fundamento no artigo 890 a 900, AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, em face de Joana Firmino, brasileira, casada, costureira, residente e domiciliada na Rua Lopes Andrade, nº 20, na cidade de Presidente Epitácio/SP, CEP 19470-000, pelas as razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
A consignada iniciou suas atividades laborativas na empresa ora consignante, em 12 de setembro de 2008, exercendo a função de costureira , na unidade de Caiuá/SP, sendo que esta fora dispensada em 11 de outubro de 2014, mediante aviso prévio indenizado, assim a consignada entregou a CTPS na área competente, para que fosse efetuada a atualização de suas férias .
Ato contínuo, esta foi cientificada de que , quatro dias depois , vale dizer no dia 15 de outubro de 2014, ás 10:00min, seria homologada a ruptura e pagas as verbas devidas no sindicato da classe de costureiras.
Contudo, embora devidamente cientificada, a mesma não compareceu no local ,data e hora marcada para o feito, conforme se extrai da certidão emitida pelo sindicato fls. XX.
Nessa entoada, não restou outra alternativa a consignante, senão depositar em juízo as verbas rescisórias de Joana, isto porque o artigo 890 do Código de Processo Civil á permite realizar referida ação , até mesmo para se evitar incorrer em mora.
Insta salientar, que além das verbas rescisórias a consignada , abandonou em um dos armários da empresa , um aparelho celular de sua propriedade, o qual encontra-se custodiado na empresa.
Importante se faz , descrever o que aduz o artigo 335 do Código Civil, inciso I e II, como forma de justificar o direito e motivo de referida ação , “ a consignação tem lugar, se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; se o credor não for, nem mandar recebera coisa no lugar, tempo e condição devidos;”.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Aviso Prévio Proporcional - (art. 487,II, CLT e art. 1º,§único, lei 12.506/11)
A consignada faz jus, a indenização de aviso prévio uma vez que a dispensa se deu sem justa causa nos termo do artigo , vale dizer que mediante seu tempo de serviço a consignada faz jus ao valor proporcional a 42 dias de tempo de serviço.
Saldo de Salário (art. 457 e seguintes, da Consolidação das Leis do Trabalho)
A consignada tem direito a perceber o valor referente a 11 (onze) dias de trabalho, referente aos dias trabalhados no mês de outubro 2014.
Décimo Terceiro Salário Proporcional (art. 1º, §§1º,2º,3º, inciso I, da lei 4090/1962)
Em atenção a referida lei , a consignante deverá pagar a consignado o valor proporcional a 11/12 avos referente ao décimo terceiro salário proporcional, as meses laborados pela mesma.
Férias em Dobro (art. 137, CLT)
Constante em informações extraídas de sua CTPS, nota-se a consignada não gozou férias referente ao período de 2012/2013, desta forma assim como estabelece o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho, está terá direito a valor pago em dobro acrescido de um terço determinado pela Constituição Federal.
Férias Simples
Tendo em vista que a consignada esta em dias com o gozo de férias , restando apenas as férias vencida referente ao ano de 2013/2014, a qual passou a ter direito de goza-la em 12 de setembro de 2014, bem como as férias proporcionais ao a 2014.
Desta maneira , a mesma faz jus as férias referente ao ano de 2013/1014, bem cm ao total de 2/12 avos referente ao período proporcional de ano de 2014,com
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