PLANO DE AULA 1 - DIREITO - ESTACIO - PENAL IV
Por: fabriciosp • 6/4/2015 • Artigo • 358 Palavras (2 Páginas) • 430 Visualizações
Plano de Aula 1
1 – Renata – Responderá pelo crime de Furto Qualificado, previsto no Art. 155, §4º, IV, do CP. Mediante concurso de duas ou mais pessoas, já que esta não sabia que Marcos trabalhava na Caixa Econômica Federal.
Marcos – Responderá pelo crime de Peculato Impróprio, previsto no Art. 312, §1º do CP. Já que a forma de apropriação se deu por furto, só que praticado por funcionário público, que se vale dessa qualidade para cometê-lo.
Valdomiro – Responderá pelo crime de Receptação Culposa, previsto no Art. 180, §3º do CP. Já que sua aquisição aos objetos estavam desproporcionais entre o valor e o preço, ou pela condição oferecida, presumindo-se assim que foram obtidos por meio criminoso.
2 – Letra C.
Plano de Aula 1
1 – Renata – Responderá pelo crime de Furto Qualificado, previsto no Art. 155, §4º, IV, do CP. Mediante concurso de duas ou mais pessoas, já que esta não sabia que Marcos trabalhava na Caixa Econômica Federal.
Marcos – Responderá pelo crime de Peculato Impróprio, previsto no Art. 312, §1º do CP. Já que a forma de apropriação se deu por furto, só que praticado por funcionário público, que se vale dessa qualidade para cometê-lo.
Valdomiro – Responderá pelo crime de Receptação Culposa, previsto no Art. 180, §3º do CP. Já que sua aquisição aos objetos estavam desproporcionais entre o valor e o preço, ou pela condição oferecida, presumindo-se assim que foram obtidos por meio criminoso.
2 – Letra C.
Plano de Aula 1
1 – Renata – Responderá pelo crime de Furto Qualificado, previsto no Art. 155, §4º, IV, do CP. Mediante concurso de duas ou mais pessoas, já que esta não sabia que Marcos trabalhava na Caixa Econômica Federal.
Marcos – Responderá pelo crime de Peculato Impróprio, previsto no Art. 312, §1º do CP. Já que a forma de apropriação se deu por furto, só que praticado por funcionário público, que se vale dessa qualidade para cometê-lo.
Valdomiro – Responderá pelo crime de Receptação Culposa, previsto no Art. 180, §3º do CP. Já que sua aquisição aos objetos estavam desproporcionais entre o valor e o preço, ou pela condição oferecida, presumindo-se assim que foram obtidos por meio criminoso.
2 – Letra C.
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