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GABARITO PLANOS 8 A 14- DIREITO PENAL IV- ESTACIO

Dissertações: GABARITO PLANOS 8 A 14- DIREITO PENAL IV- ESTACIO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/9/2014  •  306 Palavras (2 Páginas)  •  1.407 Visualizações

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Plano de aula 8

Questão 1

Resposta oficial da Estácio: segundo o art. 111, inciso IV, a prescrição da pretensão punitiva nos crimes que recaem sobre assentamento de registro civil só começa a correr a partir do conhecimento do fato.

Possibilidade de resposta alternativa: em que pese o prazo prescricional não estar esgotado nos termos do art. 111, inciso IV, trata-se de “adoção à brasileira”, hipótese pela qual cabe aplicação do princípio da adequação social ou, pelo menos, de extinção da punibilidade pelo perdão judicial, conforme preceitua o art. 242, parágrafo único.

Questão 2

Letra B

Plano de aula 10

Questão 1

Art. 171, §2º, V c/c art. 250, II, a, em concurso formal (art. 70, CP).

Questão 2

Letra B

Plano de aula 11

Questão 1

Não há que se falar em responsabildiade penal pelo crime de curandeirismo quando o mesmo se choca com a liberdade religiosa garantida pela CF. Quanto à lesão corporal, poderá responder na modalidade culposa, argumentando-se para tanto a imprudência em realizar um procedimento cirúrgico sem tem conhecimento específico.

Questão 2

Letra D

Plano de aula 12

Questão 1

O delito de associação para o tráfico, de acordo com o art. 35 da Lei 11.343/06 (lei anti-drogas), precisa apenas de 02 pessoas para consumar-se e basta que uma delas seja imputável. Além disso, o delito se consuma com a associação e não com a prática do crime pretendido pelo grupo.

Questão 2

Letra C

Plano de aula 13

Questão 1

Súmula 73 do STJ – falsificação grosseira é estelionato.

Questão 2

Letra A

Plano de aula 14

Questão 1

A questão versa sobre o conflito aparente de crimes entre falsidade documental e estelionato. Assim, a tese defensiva a ser utilizada é a de que o estelionato absorve o falso com aplicação do Enunciado 17, da Súmula do STJ. Dessa forma, Paulo responderá apenas pelo crime de estelionato e Pedro poderá ser beneficiado pela escusa absolutória prevista no art. 181, inciso I, do CP, ficando isento de pena.

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