PLANOS DE SAÚDE E A CIRÚRGIA REPARADORA DA GASTROPLASTIA À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Por: Anaratke • 21/9/2022 • Resenha • 350 Palavras (2 Páginas) • 99 Visualizações
FICHAMENTO DE RESUMO | Data: 22/08/2022 |
Estudante: | Turma: 2022/2 |
Metodologia da pesquisa científica – O Fichamento | |
SOUZA, Thais Borges de. PLANOS DE SAÚDE E A CIRÚRGIA REPARADORA DA GASTROPLASTIA À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Cascavel/PR- Centro Universitário FAG, 2017 – Disponível em: https://www.fag.edu.br/upload/contemporaneidade/anais/594c15863ef73.pdf acesso em 21/09/2022 | |
A ideia da autora é evidenciar cláusulas abusivas em contratos de plano de saúde em casos de cirurgias plásticas reparadoras pós gastroplastia redutora (cirurgias redutoras de estômago), perante o código de defesa do consumidor, além de doutrinas, legislações e jurisprudências; o foco é salientar a importância de tal prestação de serviço perante o disposto na Agencia Nacional de Saúde (ANS) e a Constituição Federal . A gastroplastia redutora é de extrema importância na cura contra a obesidade, contudo o tratamento não acaba com ela, há a necessidade da cirurgia reparadora para um pleno restabelecimento da saúde, e o artigo em questão aborda esses assuntos e também sobre planos de saúde e o código de defesa da consumidor, a relação de consumo entre o paciente e o plano da saúde, os princípios gerais do direito do consumidor sendo eles o princípio da vulnerabilidade, princípio da boa-fé, princípio do equilíbrio, princípio da harmonia nas relações de consumo, princípio do dever governamental, explica também as práticas e cláusulas abusivas, as práticas abusivas frequentemente cometidas pelos planos de saúde, a não cobertura da cirurgia reparadora pós bariátrica que conforme entendimento de maior parte do judiciário os bariátricos possuem direito quando comprovado por laudos médicos e psicológicos. A cirurgia plástica reparadora não se trata de um procedimento meramente estético como é relatado pelos Planos de Saúde quando solicitado sua cobertura, e sim de fundamental importância em razão dos riscos à saúde causados pelo emagrecimento expressivo e abrupto pós bariátrica. As evidencias da necessidade das cirurgias plásticas com o intuito reparador são claras e comprovadas no artigo, entretanto ainda há a necessidade de uma pacificação jurisprudencial para sanar os problemas que essa relação de consumo tem gerado, e consequentemente trazido graves complicações na vida das pessoas que dependem de planos de saúde. | |
Palavras chaves: Gastroplastia, cirurgia reparadora, planos de saúde, direito do consumidor. |
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