PRÉVIA – DELITO DE BAGATELA
Por: milenainserra • 27/10/2015 • Trabalho acadêmico • 334 Palavras (2 Páginas) • 220 Visualizações
PRÉVIA – DELITO DE BAGATELA
Delito de Bagatela é o crime de menor conteúdo ofensivo. É aquele de ínfima relevância penal, seja por haver relevância na conduta do agente, seja por haver desvalor no resultado.
Para tal caracterização, é necessária a verificação de incidência de dois princípios: da irrelevância ou da insignificância; se o crime é de pequeno valor ou valor insignificante.
Para que o valor da insignificância seja aplicado, é imprescindível a distinção entre o valor ínfimo (ninharia, desprezível) e o pequeno valor. De acordo com a opinião dominante, o pequeno valor da coisa subtraída é algo em torno de um salário mínimo. Abaixo disto é valor insignificante, ínfimo.
No crime previsto no §2 do art. 155 do Código Penal – furto de coisa de pequeno valor – a lei penal confere ao legislador a opção de escolher a sanção que melhor atenda aos interesses de política criminal, sendo suficiente para a reprovação e prevenção de crimes. Embora haja crime, não há exigibilidade da aplicação da pena.
Para que o valor da irrelevância seja aplicado, o objeto tem que ser de pequeno valor, a conduta não deve ser violenta e o agente não pode ser reincidente, tendo bons antecedentes, etc.
A aplicação da pena, o tipo e o tempo serão determinadas pelo juiz, que avaliará a reprovação e prevenção do delito.
Todavia, quando a coisa subtraída não gozar da importância exigida pelo Direito Penal – em virtude de sua insignificância – o agente deverá ser absolvido.
O principio da insignificância está profundamente ligado ao principio da proporcionalidade, pois deve haver um equilíbrio entre o resultado do delito, ou seja, a gravidade do fato ilícito praticado e a pena cominada.
Se a ação levada a efeito pelos réus não se enquadra no tipo penal contido no artigo 155 do Código Penal em razão da insignificância do valor do bem cuja subtração se pretendeu, além da ofensividade, periculosidade e grau de censurabilidade da ação terem sido mínimos, merece ser mantida a decisão que rejeitou denúncia respectiva, reconhecendo a atipicidade da conduta pratica pelos recorridos.
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