PRATICA CIVIL
Por: PATYALMEIDA • 17/5/2015 • Trabalho acadêmico • 357 Palavras (2 Páginas) • 213 Visualizações
07/05/15
- O que é prequestionamento e quais as correntes a esse respeito no caso de o Tribunal não sanar a omissão nos Embargos de Declaração?
É a discussão do assunto nas instâncias inferiores, Temos duas correntes
1º diz que é um ato da parte – basta a parte ter mencionado, deve ter nas razões do recurso
2º diz que é um ato do tribunal então não basta ter invocado, além de ter invocado o tribunal deve se manifestar no acordão, ou seja o Tribunal deve se manifestar, deve ter nas razões e nos acordões.
- É possível que o Tribunal Superior conheça a Matéria de ordem Pública não Prequestionada? Explique.
Uma vez conhecido o recurso por outro motivo prequestionado o STF poderá então acolher questão de ordem pública que não foi prequestionada. Verticalidade do efeito devolutivo e tem a horizontalidade do recurso, mas neste caso se trata de verticalidade.
- Disserte sobre o efeito suspensivo no Resp/Rext
- Efeito suspensivo: não tem, portanto, mesmo a parte contrária interpondo Resp. ou Rext. A outra parte já pode executar provisoriamente. Cabe medida cautelar para atribuir efeito suspensivo (Sumulas 634 e 635 STF). Se já feito o Juízo de admissibilidade do Rep. ou Rext. Competirá ao STJ ou STF julgar a cautelar.
- Sobre o Esgotamento das instâncias ordinárias como proceder na hipótese de Acórdão com parte unânime e parte não unânime?
- Se ainda não feito o Juízo de admissibilidade do Resp. ou Rext competirá ao presidente do Tribunal local julgar a cautelar. Só cabem depois de esgotadas as instâncias ordinárias (Súmula 207/STJ).
Acordão do TJ 2x1 (reformou sentença de mérito) Embargos Infringentes → Resp
Decisão monocrática pelo relator de mérito → agravo interno para depois entrar com Resp, ou seja, é necessário esgotar todas as instâncias cabíveis para depois entrar com Resp/Rext.
Ex. Dano Material – unânime
Dano Material – 2 x 1
1º cenário – interpõe bem. Infringentes da parte não unânime, caso em que o prazo p/ Resp e Rext fica suspenso.
2º cenário – não interposto embargos infringentes da parte não unânime, essa parte transita em julgado, e o prazo do Resp/Rext da parte unânime começa a contar do fim do prazo dos Bem. Infringentes.
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