PREFEITO
Por: ROBSONP.01 • 28/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.341 Palavras (6 Páginas) • 156 Visualizações
SUMÁRIO
1 DISTRIBUIÇÃO
2 CITAÇÃO
3 PRODUÇÃO DE PROVA
4 SENTENÇA PROFERIDA
5 JURISPRUDENCIAL PRESTAÇÃO
5.1 Virtude
5.1.1 Deficiência
6 CONCLUSÃO REFERENTE AO FÓRUM ESTADUAL DA COMARCA DE MAUÁ/SP
7 CONCLUSÃO REFERENTE AO TRABALHO
Fórum Estadual da Comarca de Mauá/SP.
DISTRIBUIÇÃO
A distribuição das ações desde meados de 2013 na forma digital são realizadas pela internet. Após o advogado realizar a distribuição, o setor de protocolo do Fórum realiza autuação e triagem e distribuição dos processos para cada Vara (5 cíveis e 2 criminais 1 juizado especial cível e criminal). As Cartas Precatórias (processos de outras comarcas) e as execuções fiscais ainda são na forma física, sendo realizado o mesmo procedimento. Após os processos são direcionados para cada Vara, onde começam as etapas de verificação da condição da ação e regularidade dos documentos; Temos três tipos de procedimentos: conhecimento, cautelar e execução. O primeiro, conhecimento, ocorre nas ações em que é necessário levar o litígio a conhecimento do juiz e assim substituir o ato do juiz pela vontade das partes. No processo de conhecimento temos ritos estipulados em Lei, que seria a forma de procedimento de cada ação, conforme sua necessidade. Assim temos o (i) rito ordinário para demandas complexas com causas superiores a 60 salários mínimos, artigo 282 CPC; (ii) rito sumário para as demais que sejam menos complexas e litígios menores de 60 salários mínimos; (iii) especial nos casos de ações que não ultrapassam 40 salários mínimos e que não sejam causas complexas.Procedimento Cautelar é um processo preventivo, realizado para evitar que algo ocorra ao bem ou pessoa, é uma forma de preparar o processo definitivo; Procedimento Executório quando já temos um título executivo, como por exemplo, um cheque. Não é necessário provar que não pagou e o motivo, simplesmente o cheque é executado, sendo o devedor intimado para pagamento.
CITAÇÃO
A citação do réu é realizada após a secretaria verificar se as condições da ação estão em ordem. Realizada a citação o réu é intimado sobre o processo e terá um prazo para apresentar sua defesa, as impugnações poderão ser apresentadas na contestação ou em réplica por parte do Autor. Havendo necessidade da alguma regulamentação ou complementação haverá despacho saneador, que nada mais é do que o juiz solicitando algo para o melhor andamento do feito.
PRODUÇÃO DE PROVA
A produção de provas poderá ser realizada na forma documental ou testemunhal, sendo apresentação de documentos nos autos ou realização de audiência para oitiva de testemunhas.
SENTENÇA PROFERIDA
Proferida sentença, caso haja recurso, teremos que esperar os autos chegarem do tribunal superior, para então iniciar o cumprimento de Sentença. Para saída dos autos, é realizada a carga ao tribunal com os préstimos do juiz “a quo”, no seu retorno o juiz “ad quem” enviará o acórdão para manutenção ou revisão da Sentença, com préstimos. Não havendo recurso os autos irão direto para o cumprimento da Sentença.
JURISPRUDENCIAL PRESTAÇÃO
Em nossa prestação jurisdicional temos a deficiência de algumas máquinas (computadores) e o atendimento por parte de alguns operadores do Direito. a) alguns advogados veem os juízes de forma respeitosa, assim como os serventuários e promotores; b) Aparentemente os juízes tentam prestar todo o possível aos colegas, para alguns percebemos o excesso de trabalho e falta de tempo com a serventia; c) Os promotores são como advogados, aparentemente não existem diferenças de cargos; d) quanto aos serventuários idem, alguns com pouco tempo e muitos afazeres, mas sempre à disposição;
Virtude
Virtude seriam as tentativas de prestar as informações para a população, de forma simples e sem interferir nos autos e sem passar por advogado da parte.
Deficiência
Deficiência quanto aos recursos, ainda faltam máquinas que ajudariam a facilitar o trabalho, como impressoras mais próximas, computadores mais ágeis e capazes de suportar o sistema. Sobre o plano de carreira, funciona, pois há servidores que iniciaram como escreventes e hoje são auxiliares dos juízes;
Além da deficiência dos itens à disposição da serventia, também temos as próprias partes e advogados que agravam ou retardam os autos. A morosidade, diante de tantos processos, não aparentar ser a deficiência, diferente do que notamos no Tribunal Superior.
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