PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL – LEI 9784/99
Por: calobra0503 • 9/2/2019 • Artigo • 452 Palavras (2 Páginas) • 332 Visualizações
PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL – LEI 9784/99
O processo administrativo é um instrumento que visa à garantia dos direitos
e interesses dos administrados frente às prerrogativas públicas. Trata-se de um
conjunto de medidas ordenadas cronologicamente, de rotinas e protocolos
administrativos que objetivam a preservação dos princípios previstos na
Constituição Federal. Está regido pela Lei Federal nº 9784/99, que dispõe sobre
regras gerais no âmbito da Administração Federal direta e indireta.
Este é um tema de estudo bem tranquilo visto que seu conteúdo é
abordado por outros pontos estudados em Direito Administrativo e, em regra, as
bancas têm cobrado o texto seco da lei que é de bem fácil compreensão.
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no
âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à
proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da
Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função
administrativa.
Em função da autonomia administrativa cada ente federativo possui
competência para se auto-organizar e, portanto, legislar sobre matérias
referentes ao seu próprio funcionamento. De modo que ao criar uma norma com
este intuito esta valerá obrigatoriamente para o ente que a criou e apenas
facultativamente poderá ser adotada por outros entes políticos. No caso da Lei
9784/99 ela tem aplicação para toda a Administração Direta e Indireta da União,
do Poder Executivo, e apenas se serve aos órgãos dos Poderes Legislativo e
Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. Não se
aplicando automaticamente aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Direito Administrativo
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III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou
respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve
comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Observe que as hipóteses de impedimento são sempre objetivas.
Parágrafo
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