PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FEDERAL
Tese: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FEDERAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: julianamadasilva • 9/10/2013 • Tese • 1.607 Palavras (7 Páginas) • 413 Visualizações
ROTEIRO
1 – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FEDERAL
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• Princípios constitucionais, legislação e reforma. A consulta.
• Os órgãos julgadores: estrutura e composição.
• Rito procedimental. Questões controvertidas.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FEDERAL
o Objetivos deste processo:
1) Produção pela Administração Pública de atos administrativos mais sólidos, devido à sua contraditação, provavelmente mais justos e seguramente mais efetivos;
2) O Administrado poderá exercer a defesa de suas pretensões sem que seja necessário recorrer ao Poder Judiciário, obtendo a satisfação de seus direitos de forma mais simples, célere e menos dispendiosa.
o Princípios aplicáveis ao Processo Administrativo Fiscal:
2 – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS
2.1 – Princípios constitucionais tributários (garantias materiais do Estatuto do Contribuinte):
- legalidade, tipicidade, irretroatividade, anterioridade: valor Segurança Jurídica (não-surpresa do contribuinte);
- isonomia (generalidade, universalidade) e capacidade contributiva (mínimo vital, não confisco, personalização, proporcionalidade, progressividade, seletividade): valor Justiça da Tributação;
- proibição de limitações ao tráfego, vedação de diferença tributária em razão da procedência ou destino, transparência e imunidades: valor Liberdade Jurídica.
2.2 – Princípios-garantias fundamentais (art. 5º):
- proibição de prisão por dívida (LXVII);
vedação de confisco e respeito à propriedade (XXII e XXIV);
livre exercício de trabalho, ofício ou profissão (XIII);
- proteção da privacidade e da imagem (X);
- inviolabilidade do domicílio e das comunicações (XI e XII);
- acesso à informação e sigilo profissional (XIV e XXXIII);
- defesa do consumidor (XXXII);
- direito de petição e obtenção de certidões gratuitamente (XXXIV); gratuidade do processo administração-fiscal;
- inadmissibilidade de provas ilícitas (LVI).
2.3 – Princípios constitucionais da Administração Pública:
- legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, autotutela, motivação, finalidade, eficiência, razoabilidade/proporcionalidade (art. 37).
2.4 – Princípios constitucionais processuais:
- devido processo legal, contraditório e ampla defesa (art. 5º, LIV e LV);
- publicidade (art. 5º, LX, e art. 93, IX);
- imparcialidade do julgador; juiz natural (art. 5º, XXXVII);
- universalidade ou monopólio judicial e vedação do solve et repete (art. 5o., XXXV); e a “garantia de instância”?
- motivação (art. 93, IX).
2.4.1. – PRINCÍPIOS PROCESSUAIS INFRACONSTITUCIONAIS
- igualdade das partes (CPC, art. 125);
- livre investigação das provas (CPC, art. 131);
- verdade material – (e não formal: CPC);
- impulso oficial ou oficialidade (CPC, art. 142);
- duplo grau (de jurisdição) nas causas decididas contra a Fazenda Pública (CPC, art. 475);
- informalidade ou economia e instrumentalidade das formas (CPC, art. 244);
- salvabilidade dos atos processuais (CPC, art. 250; Dec. 70.235/72, art. 59);
- lealdade e boa-fé (CPC, art. 14);
- sigilo profissional, bancário/financeiro e fiscal (CTN, arts. 197, parágrafo único e 198).
2.4.2–PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO PROC.ADM.TRIBUT.
- Legalidade: Decreto 70.235/72, com as alterações trazidas pela Lei 8.748/93 e 9.784/99;
- Finalidade: art. 2° do Decreto 70.235/72: Os atos e termos processuais, quando a lei não prescrever forma determinada, conterão somente o indispensável à sua finalidade, sem espaço em branco, e sem entrelinhas, rasuras ou emendas não ressalvadas.
- isonomia;
- devido processo legal, ampla defesa, contraditório;
- verdade material;
- inquisitoriedade e oficialidade;
- revisibilidade (inclusive reformatio in pejus).
o FONTES NORMATIVAS
1) Constituição da República Federativa o Brasil;
2) CTN: aspectos processuais: arts. 142 a 151;
3) Legislação tributária geral e específica.
o No plano federal:
Decreto 70.235/72 (lei material), com as alterações trazidas pela Lei 8.748/93 e 9.784/99;
Lei 8451/92 (Conselhos de Contribuintes),
Lei 9430/96 (Consulta),
Lei9532/97 (Arrolamento administrativo);
L egislação de cada tributo;
Decretos 75.445/75 e 83.304/79 (Conselhos de Contribuintes e Câmara Superior de Recursos Fiscais);
Regimentos Internos dos 3 Conselhos de Contribuintes federais e da Câmara Superior de Recursos Fiscais (Portaria MF);
Portaria 3.007/01.
o No
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