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PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FEDERAL

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Por:   •  9/10/2013  •  Tese  •  1.607 Palavras (7 Páginas)  •  418 Visualizações

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ROTEIRO

1 – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FEDERAL

.

• Princípios constitucionais, legislação e reforma. A consulta.

• Os órgãos julgadores: estrutura e composição.

• Rito procedimental. Questões controvertidas.

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FEDERAL

o Objetivos deste processo:

1) Produção pela Administração Pública de atos administrativos mais sólidos, devido à sua contraditação, provavelmente mais justos e seguramente mais efetivos;

2) O Administrado poderá exercer a defesa de suas pretensões sem que seja necessário recorrer ao Poder Judiciário, obtendo a satisfação de seus direitos de forma mais simples, célere e menos dispendiosa.

o Princípios aplicáveis ao Processo Administrativo Fiscal:

2 – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS

2.1 – Princípios constitucionais tributários (garantias materiais do Estatuto do Contribuinte):

- legalidade, tipicidade, irretroatividade, anterioridade: valor Segurança Jurídica (não-surpresa do contribuinte);

- isonomia (generalidade, universalidade) e capacidade contributiva (mínimo vital, não confisco, personalização, proporcionalidade, progressividade, seletividade): valor Justiça da Tributação;

- proibição de limitações ao tráfego, vedação de diferença tributária em razão da procedência ou destino, transparência e imunidades: valor Liberdade Jurídica.

2.2 – Princípios-garantias fundamentais (art. 5º):

- proibição de prisão por dívida (LXVII);

vedação de confisco e respeito à propriedade (XXII e XXIV);

livre exercício de trabalho, ofício ou profissão (XIII);

- proteção da privacidade e da imagem (X);

- inviolabilidade do domicílio e das comunicações (XI e XII);

- acesso à informação e sigilo profissional (XIV e XXXIII);

- defesa do consumidor (XXXII);

- direito de petição e obtenção de certidões gratuitamente (XXXIV); gratuidade do processo administração-fiscal;

- inadmissibilidade de provas ilícitas (LVI).

2.3 – Princípios constitucionais da Administração Pública:

- legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, autotutela, motivação, finalidade, eficiência, razoabilidade/proporcionalidade (art. 37).

2.4 – Princípios constitucionais processuais:

- devido processo legal, contraditório e ampla defesa (art. 5º, LIV e LV);

- publicidade (art. 5º, LX, e art. 93, IX);

- imparcialidade do julgador; juiz natural (art. 5º, XXXVII);

- universalidade ou monopólio judicial e vedação do solve et repete (art. 5o., XXXV); e a “garantia de instância”?

- motivação (art. 93, IX).

2.4.1. – PRINCÍPIOS PROCESSUAIS INFRACONSTITUCIONAIS

- igualdade das partes (CPC, art. 125);

- livre investigação das provas (CPC, art. 131);

- verdade material – (e não formal: CPC);

- impulso oficial ou oficialidade (CPC, art. 142);

- duplo grau (de jurisdição) nas causas decididas contra a Fazenda Pública (CPC, art. 475);

- informalidade ou economia e instrumentalidade das formas (CPC, art. 244);

- salvabilidade dos atos processuais (CPC, art. 250; Dec. 70.235/72, art. 59);

- lealdade e boa-fé (CPC, art. 14);

- sigilo profissional, bancário/financeiro e fiscal (CTN, arts. 197, parágrafo único e 198).

2.4.2–PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO PROC.ADM.TRIBUT.

- Legalidade: Decreto 70.235/72, com as alterações trazidas pela Lei 8.748/93 e 9.784/99;

- Finalidade: art. 2° do Decreto 70.235/72: Os atos e termos processuais, quando a lei não prescrever forma determinada, conterão somente o indispensável à sua finalidade, sem espaço em branco, e sem entrelinhas, rasuras ou emendas não ressalvadas.

- isonomia;

- devido processo legal, ampla defesa, contraditório;

- verdade material;

- inquisitoriedade e oficialidade;

- revisibilidade (inclusive reformatio in pejus).

o FONTES NORMATIVAS

1) Constituição da República Federativa o Brasil;

2) CTN: aspectos processuais: arts. 142 a 151;

3) Legislação tributária geral e específica.

o No plano federal:

Decreto 70.235/72 (lei material), com as alterações trazidas pela Lei 8.748/93 e 9.784/99;

Lei 8451/92 (Conselhos de Contribuintes),

Lei 9430/96 (Consulta),

Lei9532/97 (Arrolamento administrativo);

L egislação de cada tributo;

Decretos 75.445/75 e 83.304/79 (Conselhos de Contribuintes e Câmara Superior de Recursos Fiscais);

Regimentos Internos dos 3 Conselhos de Contribuintes federais e da Câmara Superior de Recursos Fiscais (Portaria MF);

Portaria 3.007/01.

o No

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