PROCESSO DO TRABALHO NO DIREITO
Por: karol18miranda • 21/9/2020 • Exam • 513 Palavras (3 Páginas) • 398 Visualizações
FACI
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: PROCESSO DO TRABALHO
PROFESSOR: FERNANDO LOBATO JUNIOR
ALUNA: MARIA KAROLINE DOS SANTOS MIRANDA.
MATRÍCULA: 181130672
TRABALHO DE AV1 – SEGUNDO SESESTRE DE 2020
VALE 2,0 PONTOS
João foi contratado para laborar como vigilante pela empresa XT Vigilância Ltda, no período de 01.03.2018 até 01.05.2019, percebendo o salário mensal de R$3.000,00 (três mil reais). Durante todo o período laboral, João trabalhou como gerente de vigilância, mas a sua CTPS foi assinada na função de vigilante. Ainda, João, ao longo de todo o contrato de trabalho, sempre recebeu o salário mensal de vigilante no valor de R$3.000,00 (três mil reais), mas o salário mensal do gerente de vigilância era de R$6.000,00 (seis mil reais). Após a sua dispensa, João apresentou ação judicial trabalhista, em data de 01.11.2019, sem estar representado por advogado, contra a empresa XT Vigilância LTDA, na qual João pleiteou que fosse reconhecido como gerente de vigilância e condenada a ré ao pagamento de diferenças salariais por todo o contrato de trabalho. A empresa XT alegou, em sua defesa, apresentada por advogado particular devidamente constituído pela ré através de procuração escrita juntada aos autos juntamente com a defesa, que os pedidos de João não poderiam ser deferidos, pois deveria prevalecer a função anotada na CTPS (prova documental). Ocorre que durante a instrução processual, João apresentou 2 testemunhas comprovando que sempre exerceu a função de gerente de vigilância, mas a empresa XT não apresentou testemunhas. O Juiz, ao proferir sua sentença, rejeitou o pedido de reconhecimento do exercício da função de gerente de vigilância e julgou improcedente todos os pedidos contidos na inicial. Assim, João apresentou Recurso Ordinário contra a dita sentença, assinado a peça recursal e sem estar assistido por advogado. Pergunta: O Juiz deverá negar processamento ao Recurso apresentado por João por falta de capacidade postulatória para interposição do Recurso, segundo jurisprudência dominante e sumula do TST? Justifique, utilizando as normas legais vigentes e a atual e não superada jurisprudência do TST.
Resposta:
Não. João está em plena capacidade postulatória, o art. 791 da CLT garante o livre acesso à Justiça do Trabalho, a Súmula 425 do TST restringe o direito somente até o TRT, quando da interposição de Recurso Ordinário. Para a interposição de recursos superiores a este como Ação rescisória, Ação cautelar e Mandado de Segurança, ou caso haja necessidade de interposição de recursos a outros órgãos do Poder Judiciário como o Tribunal Superior do Trabalho-TST, João terá que contratar os serviços de um advogado. Segue a descrição da Súmula 425 do TST:
SÚMULA Nº 425 - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.
“O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.”
Por tanto, o requerente é livre para interpor o Recurso Ordinário, pois, este não é limitado pela Súmula 425 do TST. Desta forma, João está em plena capacidade postulatória podendo exercer seu direito sem a assistência de um advogado, segundo o art. 791 da CLT.
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