PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO
Por: Joseani Bernardo • 1/6/2015 • Trabalho acadêmico • 681 Palavras (3 Páginas) • 305 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT
Processo nº: 466/2013
TÍCIO BRAGANÇA SENSORTE, já qualificado nos atos do processo de execução em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve , vem respeitosamente perante vossa excelência, com fulcro no art. 5º, XXXIV, “a”, da C.F./88, art. 112 da L.E.P. e seguintes do mesmo estatuto legal, requerer:
PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO, pelos fatos a seguir:
1º) Dos Fatos:
Como consta nos autos do processo, o apenado foi preso em flagrante por homicídio simples (art.121 do CP) no dia 01/12/2011 (primeiro de dezembro de dois mil e onze) e aguardou o julgamento na prisão até o dia 14/06/2013 (quatorze de junho de dois mil e treze) onde foi condenado a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado (sentença de fls.140).
Desde 01/08/2013 (primeiro de agosto de dois mil e treze) o requerente participa do projeto de reciclagem desenvolvido pelo Estado, tendo assim 180 (cento e oitenta) dias de atividade remunerada efetivamente concluídos (conforme relatórios de pontos de fls. 169, 172, 180, 181, 184, 187).
No dia 05/08/2013 (cinco de agosto de dois mil e treze) a família do reeducando, MARIA DAS GRAÇAS SENSORTE(cônjuge), tcheca, casada, bibliotecária, portadora do RNE: 2565956-8 PF-MT e do CPF: 030.450.892-64e TÍCIO BRAGANÇA SENSORTE FILHO (filho), brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG: 9586548-7 SSP/MT e do CPF: 455.693.123-87 se mudaram paraaAvenida Rui Barbosa nº 402 , Centro de Rondonópolis-MT, onde residem e domiciliam atualmente. (conforme comprovante de endereço em anexo).
Em 02/12/2013 (dois de dezembro de dois mil e treze) o reeducando foi beneficiado com a progressão para o regime semiaberto (fls. 164). No qual iniciou os estudos cursando o ensino médio e já possui 120 dias de frequência em sala de aula (conforme os relatórios de frequência escolar de fls. 173,176,183). Além disso, no semiaberto, o reeducando foi regularmente contratado pela empresa TendTudo Supermercados®, portadora do CNPJ: 15.455.682/0002-25 com sede na Avenida Bandeirantes, nº 1477- Centro de Rondonópolis-MT (conforme contrato de trabalho/CTPS em anexo). (isso é uma proposta de emprego? porque o trabalho dele no semiaberto é na reciclagem), indique corretamente o fundamento de direito.
A partir do dia 06/08/2014 (seis de agosto de dois mil e quatorze), a cônjuge, MARIA DAS GRAÇAS SENSORTE, citada acimarecebeu um diagnostico médico apontando câncer de mama (segue em anexo o exame médico), que a impediu de exercer sua atividade remunerada, prejudicando assim o suprimento das necessidades familiares.
Foram juntados nos dias 15/09/2014 (quinze de setembro de dois mil e quatorze), 18/12/2014 (dezoito de dezembro de dois mil e quatorze) e 13/03/2015 (treze de março de dois mil e quinze) atestados de bom comportamento expedidos pela unidade prisional ao processo (fls. 170,185,193).
Conclui-se que o apenado tenha cumprido os 24 (vinte e quatro) meses (1/6 de 12 anos) em regime semiaberto, levando em conta, além do tempo comum já concluído, os 60 (sessenta) dias remidos por trabalho remunerado e os 40 (quarenta) dias remidos por estudo já qualificados no processo. Além de conter três atestados de bom comportamento, desta forma atendendo simultaneamente os requisitos objetivo e subjetivo necessários para a progressão.
2º) Dos Direitos:
Conforme narrado acima, aplicam-se ao presente caso os ditames dos art. 112, 113, 114 e 126 da L.E.P. (lei n. 7.201, de 11/07/1984). Sendo réu primário, e por não ter cometido crime hediondo, o requerente precisa cumprir 1/6 e não 2/5 ou 3/5 da pena para a progressão de regime. Consta também o direito a remissão, claramente inserido nos autos processuais.
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