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PROGRESSÃO e REGRESSÃO DO REGIME

Por:   •  27/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  654 Palavras (3 Páginas)  •  177 Visualizações

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Progressão do regime

Visando a readaptação do social e gradual do executado, o modelo seguido pela Lei de

Execução Penal, sistema progressivo de cumprimento de pena privativa de liberdade. Portanto, são

impostos alguns requisitos, após atendidos o executado tem direito a um abrandamento de pena até

atingir a liberdade.

Com base no artigo 112 da Lei de Execução Penal “A pena privativa de liberdade será

executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser

determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime

anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento,

respeitadas as normas que vedam a progressão.”

Na maioria do casos, é imprescindível que para a progressão seja atingido o tempo e

mérito:

a) Requisito objetivo: cumprimento de fração da pena determinada. O artigo 112, da LEP, é

necessário 1/6 do cumprimento da pena no regime anterior. Trantando de crime hediondo (Lei

8.072/90) exige o cumprimento de 2/5, primário ou 3/5 se for reincidente.

b) Requisito subjetivo: deve ser comprovado bom comportamento carcerário, firmado pelo diretor da

instituição. A comprovação se dá pelo atestado de conduta carcerária, o objetivo é que o preso se

comporte bem para alcançar melhores condições. Desde o advento da Lei 10.792/2003, Renato

Marcão entende que não é correto submeter o preso a exame criminológico, para que atinja a

progressão. No caso de indeferimento da progressão de regime baseado no exame criminológico,

entende-se que o indeferimento foi causado por um requisito não previsto na determinada lei. Após

a Súmula Vinculante 26, é possível o exame criminológico para crime hediondo ou equiparado.

Divergindo da posição do autor, a Suprema Corte, considera o referido exame se o juiz fundamentar

o pedido.

Requisito Especial

Referindo-se de crimes contra a administração pública, além dos resquisitos elencados

acima, o executado deverá fazer a comprovação da reparação do dano ou então a devolução do

ilícito, com os acréscimos.

Progressão para o regime semiaberto

O chamado regime semiaberto também é conhecido doutrinariamente como regime

intermediário. Se o executado iniciar no regime fechado, pode receber progressão para o regime

semiaberto, atendido os requisitos. Com base no art. 87, LEP após recebida a progressão, deve ser

o executado transferido para Colônia Penal Agrícola, Industrial ou algo do tipo.

O problema desta progressão é que na maioria das vezes não há vaga para o executado

(que recebeu a progressão) no estabelecimento adequado, logo o executado está no regime

semiaberto porém aguarda no regime fechado. A questão é que pelo entendimento firmado do STF

e STJ, não tendo vaga em estabelecimento adequado deve

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