PROGRESSÃO e REGRESSÃO DO REGIME
Por: Sthefani Martins • 27/6/2017 • Trabalho acadêmico • 654 Palavras (3 Páginas) • 177 Visualizações
Progressão do regime
Visando a readaptação do social e gradual do executado, o modelo seguido pela Lei de
Execução Penal, sistema progressivo de cumprimento de pena privativa de liberdade. Portanto, são
impostos alguns requisitos, após atendidos o executado tem direito a um abrandamento de pena até
atingir a liberdade.
Com base no artigo 112 da Lei de Execução Penal “A pena privativa de liberdade será
executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser
determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime
anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento,
respeitadas as normas que vedam a progressão.”
Na maioria do casos, é imprescindível que para a progressão seja atingido o tempo e
mérito:
a) Requisito objetivo: cumprimento de fração da pena determinada. O artigo 112, da LEP, é
necessário 1/6 do cumprimento da pena no regime anterior. Trantando de crime hediondo (Lei
8.072/90) exige o cumprimento de 2/5, primário ou 3/5 se for reincidente.
b) Requisito subjetivo: deve ser comprovado bom comportamento carcerário, firmado pelo diretor da
instituição. A comprovação se dá pelo atestado de conduta carcerária, o objetivo é que o preso se
comporte bem para alcançar melhores condições. Desde o advento da Lei 10.792/2003, Renato
Marcão entende que não é correto submeter o preso a exame criminológico, para que atinja a
progressão. No caso de indeferimento da progressão de regime baseado no exame criminológico,
entende-se que o indeferimento foi causado por um requisito não previsto na determinada lei. Após
a Súmula Vinculante 26, é possível o exame criminológico para crime hediondo ou equiparado.
Divergindo da posição do autor, a Suprema Corte, considera o referido exame se o juiz fundamentar
o pedido.
Requisito Especial
Referindo-se de crimes contra a administração pública, além dos resquisitos elencados
acima, o executado deverá fazer a comprovação da reparação do dano ou então a devolução do
ilícito, com os acréscimos.
Progressão para o regime semiaberto
O chamado regime semiaberto também é conhecido doutrinariamente como regime
intermediário. Se o executado iniciar no regime fechado, pode receber progressão para o regime
semiaberto, atendido os requisitos. Com base no art. 87, LEP após recebida a progressão, deve ser
o executado transferido para Colônia Penal Agrícola, Industrial ou algo do tipo.
O problema desta progressão é que na maioria das vezes não há vaga para o executado
(que recebeu a progressão) no estabelecimento adequado, logo o executado está no regime
semiaberto porém aguarda no regime fechado. A questão é que pelo entendimento firmado do STF
e STJ, não tendo vaga em estabelecimento adequado deve
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