PROJETO DE LEI
Tese: PROJETO DE LEI. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lacola1992 • 26/5/2014 • Tese • 472 Palavras (2 Páginas) • 291 Visualizações
PROJETO DE LEI
Estabelece o CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, con-solida a legislação tributária e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ................................
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu san-ciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Do Elenco Tributário Municipal
Art. 1º - É estabelecido por esta lei o Código Tributário Municipal, consolidando a legislação tributária do Município, observados os princípios e normas gerais estabelecidas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1996).
Art. 2º - Os tributos de competência do Município são os seguintes:
I - Impostos sobre:
a) Propriedade Predial e Territorial Urbana -
IPTU;
b) Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;
c) Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis -
ITBI.
II - Taxas de:
a) Expediente;
b) Coleta de Lixo;
c) Localização de Estabelecimento e Ambulan-
te;
d) Fiscalização e Vistoria;
e) Execução de Obras.
III - Contribuição de Melhoria.
TÍTULO II
DOS IMPOSTOS
CAPÍTULO I
Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
Seção I
Da Incidência
Art. 3º - O imposto sobre propriedade predial e territorial urbana incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel edificado ou não, situado na zona urbana do Município.
§ 1º - Para os efeitos deste Imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhora-mentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes:
I - meio fio ou calçamento com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem postea-mento, para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 03 (três) quilômetros do imóvel considerado.
§ 2º - A lei poderá considerar urbanas as áreas urba-nizáveis, ou de expansão, constantes
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