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PROJETO DE PESQUISA ESCOLHA E DELIMITAÇÃO DO TEMA

Por:   •  7/12/2021  •  Projeto de pesquisa  •  786 Palavras (4 Páginas)  •  157 Visualizações

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 1.ESCOLHA E DELIMITAÇÃO DO TEMA.

         O presente trabalho visa explanar o estudo da alienação parental, a discussão sobre a sua origem, as formas de identificação dos atos associados, a distinção entre a Síndrome da Alienação Parental (SAP) e a alienação parental, bem como demonstrar quais os principais efeitos danosos dessa prática, os meios de provas, a dificuldade das partes em lidar com o conflito familiar que a desencadeia e do poder judiciário para reconhecer a sua existência e aplicar as sanções previstas na lei. Toda criança e adolescente tem o direito de ter uma família saudável que lhe dê condições de ser bem formado em todos os aspectos

2.JUSTIFICATIVA

           Hoje, a família não é mais entendida, apenas, como uma entidade provinda do casamento, sendo formada somente por pai, mãe e filhos. A roupagem da nova família tem um conceito bem mais amplo e prioriza, principalmente, o laço de afetividade que une os seus membros. A alienação é uma prática antiga e casos eram quase que inexistentes por causa justamente pelo conservadorismo que transpassava a não separação do laço conjugal.            

          Após o rompimento da relação conjugal os casais decidem por não mais viver no mesmo lar e então os filhos passam a ter duas casas modificando completamente a rotina a qual estavam acostumados. As atividades que antes eram realizadas em família deixam de existir e se faz necessário um novo planejamento. Essa mudança de hábito pode ocasionar em um dos genitores o sentimento de abandono ou de preferência, onde eles começam a fabular que os filhos gostem mais ou prefira passar mais tempo na companhia do outro.      

         Nesse contexto a alienação parental, representa uma das facetas dos conflitos familiares que cresceram ao longo dos anos e que foram motivos de disputas judiciais, geralmente, em função de sentimentos e emoções controversos que dificultam, inclusive, o firmamento de acordos. As partes prejudicadas acabam procurando a intervenção jurídica para resolver problemas familiares que poderiam ser sanados por meio do diálogo, do entendimento e da guarda compartilhada, especificada nas Leis n.º 11.698/2008 e n.º 13.058/2014.

3.PROBLEMA DE PESQUISA

     

          Em nosso ordenamento jurídico através da lei 12.318 de 26 de agosto de 2010 dispõe sobre a alienação parental. No artigo 2.º apresenta formas exemplificativas de condutas ou prática que a caracteriza e no artigo 6.º condutas que o juiz poderá fixar, de forma cumulativa ou não, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, tendentes a inibir ou atenuar a alienação parental. Não é fácil reconhecer ou afastar a existência da alienação parental, tanto que a própria lei fixa como requisito pessoal do perito um conhecimento específico do assunto, sendo necessário estudar os estágios da síndrome da alienação parental, as principais diferenças entre a Síndrome da Alienação Parental e as reais situações de abuso e as medidas para amenizar a alienação parental, justamente junto com as características do alienador e quem pode alienar, tendo em vista que a alienação é possível entre genitores, avós ou pelos que tenham autoridade, guarda ou vigilância sobre a criança ou adolescente. O dano causado aos filhos, vítimas da alienação parental, podem ser irreparáveis ao ponto de causar a Síndrome de Alienação Parental.

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