PROVA FASE EXAME DE ORDEM
Por: Harlley Gama • 11/6/2020 • Trabalho acadêmico • 982 Palavras (4 Páginas) • 232 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARARUAMA-RIO DE JANEIRO
Autos n° ...
PATRICK, nacionalidade, estado civil, profissão, com Cédula de Identidade sob o n° e CPF sob o n°, residente e domiciliado à Rua, Bairro, cidade, Estado, CEP, por intermédio de sua advogada que abaixo subscreve, com procuração em anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com arrimo nos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, apresentar:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a perfilar.
- DOS FATOS
Versam os fólios dos autos sobre Ação Penal movida em face do Sr. Patrick, ora denunciado como, supostamente, incurso nas penas dos tipos penais art. 129, parágrafo 1°, inciso III, combinado com artigo 14, inciso II todos do Código Penal.
Narra a Exordial acusatória, que no dia 05 de março de 2017, objetivando cessar as agressões que sua sobrinha Natália sofria de seu namorado Lauro, o denunciado lançou mão de uma arma de fogo de uso permitido e devidamente registrada, para a qual tinha permissão de posse, e tentou efetuar disparos contra a suposta vítima, todavia a arma não disparou. Ante tais fatos, o Representante do Parquet , ofertou Denúncia.
É o que merece ser relatado.
- DO DIREITO
PRELIMINARMENTE
DA NULIDADE DA CITAÇÃO
Mister destacar, Nobre Julgador, que em 26 de fevereiro de 2018, o Oficial de Justiça, visando efetuar a Citação do denunciado, compareceu ao endereço desse e verificou que o referido domicilio encontrava-se fechado. Por tal motivo e em razão desse único comparecimento ao imóvel, o agente público desse D. Juízo certificou nos autos que o réu estava se ocultando e passou, no dia seguinte, a realizar a citação por hora certa, acostando aos autos a certidão de citação e intimação para a defesa do réu. Ato que seguiu caminho totalmente contrário a Lei.
Tal ato, deveras configura manifesta nulidade, uma vez que a Citação por hora certa deve seguir os requisitos do artigo 362 do Código de Processo Penal. Todavia, da análise dos fatos ocorridos, constata-se que tal citação é incabível ao caso, pois não foram esgotados todos os meios para buscar citar o acusado, isto pois, fora a cada do denunciado uma vez e no dia seguinte já certificou como se este estivesse se ocultando. Assim, caracterizada manifesta nulidade na citação, não merecendo ser reconhecida, devendo ser reconhecida tal nulidade nos moldes do artigo 564, inciso III, “e”, do Código de Processo Penal.
DO MÉRITO
DO CRIME IMPOSSÍVEL
É cediço no âmbito jurídico brasileiro que a teoria adotada sobre o crime, se forma a partir da existência de três fatores, quais sejam: fato típico, antijurídico e culpável. Assim, na ausência de pelo menos um desses fatores, não há que se falar em crime.
No caso epigrafado, salta aos olhos a atipicidade da conduta em relação ao denunciado, visto que, esse tinha a intenção de disparar sua arma de fogo contra a suposta vítima, Lauro, que agredia a sobrinha do acusado. Todavia, a arma de fogo não funcionara, conforme se depreende dos fatos narrados, bem como do laudo pericial colacionado aos autos, que dão conta da absoluta impropriedade da arma de fogo, isto é, do meio escolhido para a suposta prática do delito.
Neste liame, resta evidente o conhecido crime impossível, uma vez que não seria possível concretizar o delito já que a arma de fogo era incapaz de efetuar disparos, configurado está o crime impossível. De tal sorte que, o acusado deve ser absolvido sumariamente, nos termos do artigo 17 do Código Penal, que determina que não se punirá a tentativa quando, por eficácia absoluta do meio é impossível consumar-se o crime, bem como, com arrimo no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal.
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