PROVISÓRIA COM ISENÇÃO DE FIANÇA
Por: Beatriz Nunes Oliveira • 17/10/2019 • Trabalho acadêmico • 864 Palavras (4 Páginas) • 103 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR-BA
LUKÃO LOCÃO DA SILVA, brasileiro, casado, estudante, desempregado, RG nº XX, CPF nº XX, residente e domiciliado na Rua do Ruy, nº 01, Bairro do Barbosa, CEP XX, da cidade de Salvador-BA, por meio do seu advogado que a esta subscreve, cujo instrumento de procuração com poderes especiais segue anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA COM ISENÇÃO DE FIANÇA com fulcro no art. 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, bem como nos artigos 310, inciso III e § único, 321 e 350 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
O Requerente foi preso em flagrante no dia XX/09/2019 pela suposta prática do delito tipificado no art. 180, caput, do Código Penal (crime de receptação), pois, encontrava-se dirigindo um veículo originário de um roubo ocorrido no dia 19 de setembro de 2019, conforme testifica a nota de culpa em anexo.
Ocorre que o Requerente se encontra encarcerado, tendo, por conseguinte, seus direitos suprimidos, uma vez que no caso em tela, não existem motivos que justifiquem a manutenção da segregação cautelar.
Destaca-se que este é pai de uma criança de tenra idade, a qual essa necessita urgentemente do retorno do pai às atividades laborais para manter-lhes o sustento. E, ainda, que sua esposa não possui trabalho e está grávida de trigêmeos, podendo ser comprovada a gravidez através do documento 01 em anexo (cartão da gestante expedida pela Secretaria de Saúde do Estado).
II. DO DIREITO
Embora a autoridade policial tenha optado pela não concessão da fiança, vê-se, Excelência, que o Requerente preenche os requisitos legais para a concessão da liberdade provisória conforme depreende-se dos autos, considerando-se que se trata de uma pessoa que possui residência fixa, boa conduta social, sem antecedentes criminais, e que sempre foi uma pessoa honesta e voltada para o trabalho, apesar de atualmente encontrar-se desempregado.
Cumpre esclarecer que o auto de prisão em flagrante respeitou os pressupostos de legalidade material e formal, estando atualmente o autuado preso e aguardando decisão a ser proferida pelo juízo competente acerca do flagrante.
Entretanto, a manutenção da prisão em flagrante do autuado é completamente desnecessária, tendo em vista que não estão presentes, no caso concreto, os requisitos autorizadores da prisão preventiva constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal, enquadrando-se a hipótese nos moldes do art. 321 do mesmo diploma legal. Vejamos:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
E além:
Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.
De acordo com o doutrinador Aury Lopes Júnior, A “conversão” da prisão em flagrante em preventiva não é automática e tampouco despida de fundamentação. E mais, a
fundamentação deverá apontar – além do fumus commissi delicti e o periculum libertatis – os motivos pelos quais o juiz entendeu inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas do art. 319, cuja aplicação poderá ser isolada ou cumulativa.
No caso em tela, Excelência, verifica-se que está ausente o periculum libertatis, pois a liberdade do Requerente não traz risco para a ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
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