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PRÁTICA CIVIL DA NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO

Por:   •  23/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  779 Palavras (4 Páginas)  •  78 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA

COMARCA DE ITABUNA/BA.

CARMEM LÚCIA, brasileira, solteira, técnica em contabilidade, portador da carteira de

identidade n°..., inscrito no CPF/MF sob n° ..., residente na rua... nesta comarca de

Itabuna, vem, respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado que esta subscreve,

com escritório..., para fins do artigo 77, V do Código de Processo Cível, propor:

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, PELO PROCEDIMENTO

COMUM

Em face de BARROSO, nacionalidade ..., estado civil..., profissão ..., portador da carteira

de identidade n°..., inscrito no CPF/MF sob n°..., residente na rua..., pelos fatos e

fundamentos a seguir expostos.

I - DOS FATOS

No dia 20/12/2020, a Autora recebeu notícia que seu filho Marcos, de 18

anos de idade, foi preso de forma ilegal e encaminhado equivocadamente ao Presídio

Adriano Marrey. No mesmo dia a Autora procurou um advogado criminalista para atuar

no caso, sendo que o advogado cobrou R$ R$ 30.000,00 de honorários advocatícios.

A autora, ao chegar em casa, comentou com o réu, seu vizinho, que não

tinha o valor cobrado pelo advogado e que estava desesperada. O réu, vendo a

necessidade da autora de obter dinheiro para contratar um advogado, aproveitou a

oportunidade para obter uma vantagem patrimonial, propôs à autora comprar seu carro

pelo valor de R$ 20.000,00, sendo que o carro o preço de mercado no calor de R$

50.000,00.

Diante da situação que se encontrava, a autora resolveu celebrar o

negócio jurídico. No dia seguinte ao negócio jurídico realizado e antes de ir ao escritório

do advogado criminalista, a mesma descobriu que a avó paterna de seu filho tinha

contratado outro advogado criminalista para atuar no caso e que tinha conseguido a

liberdade de seu filho através de um Habeas Corpus.

Diante destes novos fatos, a autora falou com o réu para desfazerem o

negócio, entretanto, o réu informou que não pretendia desfazer o negócio jurídico

celebrado.

DO DIREITO

Em suma, restou provado que o réu, beneficiando-se da premente

necessidade da autora em socorrer o filho que estava preso, induziu-a a vender seu

automóvel por preço muito inferior ao valor de mercado. Agiu ardilosamente e

ilicitamente, viciando o negócio jurídico celebrado, causando lesão ao patrimônio da

autora.

O código civil dispõe expressamente sobre os requisitos de validade do

negócio jurídico, prevendo a nulidade nos seguintes casos:

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for

ilícito;

IV - não revestir a forma prescrita em lei;

V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial

para a sua validade;

VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática,

sem cominar sanção.

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é

anulável o negócio jurídico:

I - por incapacidade relativa do agente;

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo,

lesão ou fraude contra credores.

Dessarte, a lesão como novo defeito do negócio jurídico, trazida a lume

pelo Código Civil de 2002, gera a anulabilidade da transação, desde que uma pessoa,

sob premente necessidade ou por inexperiência, obrigue-se a prestação

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