PRÁTICA CIVIL DA NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
Por: Nina Ian • 23/11/2022 • Trabalho acadêmico • 779 Palavras (4 Páginas) • 78 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA
COMARCA DE ITABUNA/BA.
CARMEM LÚCIA, brasileira, solteira, técnica em contabilidade, portador da carteira de
identidade n°..., inscrito no CPF/MF sob n° ..., residente na rua... nesta comarca de
Itabuna, vem, respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado que esta subscreve,
com escritório..., para fins do artigo 77, V do Código de Processo Cível, propor:
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, PELO PROCEDIMENTO
COMUM
Em face de BARROSO, nacionalidade ..., estado civil..., profissão ..., portador da carteira
de identidade n°..., inscrito no CPF/MF sob n°..., residente na rua..., pelos fatos e
fundamentos a seguir expostos.
I - DOS FATOS
No dia 20/12/2020, a Autora recebeu notícia que seu filho Marcos, de 18
anos de idade, foi preso de forma ilegal e encaminhado equivocadamente ao Presídio
Adriano Marrey. No mesmo dia a Autora procurou um advogado criminalista para atuar
no caso, sendo que o advogado cobrou R$ R$ 30.000,00 de honorários advocatícios.
A autora, ao chegar em casa, comentou com o réu, seu vizinho, que não
tinha o valor cobrado pelo advogado e que estava desesperada. O réu, vendo a
necessidade da autora de obter dinheiro para contratar um advogado, aproveitou a
oportunidade para obter uma vantagem patrimonial, propôs à autora comprar seu carro
pelo valor de R$ 20.000,00, sendo que o carro o preço de mercado no calor de R$
50.000,00.
Diante da situação que se encontrava, a autora resolveu celebrar o
negócio jurídico. No dia seguinte ao negócio jurídico realizado e antes de ir ao escritório
do advogado criminalista, a mesma descobriu que a avó paterna de seu filho tinha
contratado outro advogado criminalista para atuar no caso e que tinha conseguido a
liberdade de seu filho através de um Habeas Corpus.
Diante destes novos fatos, a autora falou com o réu para desfazerem o
negócio, entretanto, o réu informou que não pretendia desfazer o negócio jurídico
celebrado.
DO DIREITO
Em suma, restou provado que o réu, beneficiando-se da premente
necessidade da autora em socorrer o filho que estava preso, induziu-a a vender seu
automóvel por preço muito inferior ao valor de mercado. Agiu ardilosamente e
ilicitamente, viciando o negócio jurídico celebrado, causando lesão ao patrimônio da
autora.
O código civil dispõe expressamente sobre os requisitos de validade do
negócio jurídico, prevendo a nulidade nos seguintes casos:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for
ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial
para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática,
sem cominar sanção.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é
anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo,
lesão ou fraude contra credores.
Dessarte, a lesão como novo defeito do negócio jurídico, trazida a lume
pelo Código Civil de 2002, gera a anulabilidade da transação, desde que uma pessoa,
sob premente necessidade ou por inexperiência, obrigue-se a prestação
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