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PRÁTICA CÍVEL

Por:   •  6/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  427 Palavras (2 Páginas)  •  236 Visualizações

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Faça a distinção, através da lei, acerca das matérias elencadas, afirmando tratar-se de defesa processual (preliminar) ou defesa material (mérito)

1- Ação de alimentos proposta pelo filho, representado por seu pai em face da mãe:

A) Ausência de procuração - preliminar- defeito de representação (art. 337, IX)- deve a parte juntar o documento, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. DEFESA PROCESSUAL

B) Citação invalida- preliminar- nulidade de citação (art. 337, I) – DEFESA PROCESSUAL

C) Desemprego da mãe – mérito – o desemprego da alimentante por si só não é suficiente para justificar a redução da pensão alimentícia pois se trata de uma situação provisória – art 1699, CC- DEFESA MATERIAL

D) Ajuizamento anterior de outra ação de alimentos ainda não julgada - preliminar- litispendência (art.337, VI, CPC) - A exceção de litispendência impede a duplicação da ação, ou seja, não poderá ser intentada ação com as mesmas partes e sobre o mesmo fato. DEFESA PROCESSUAL

E) Pagamento da escola do filho pela mãe – mérito- herdeiro dela, e, mesmo sendo maior de idade, enquanto você tiver necessidade poderá pleitear que ela o sustente ou ajude em seu sustento. DEFESA MATERIAL

2- Investigação de paternidade proposta pela filha em face do pai

a) filho com 17 anos, mas não assistido pela mãe; preliminar -incapacidade da parte (art. 337,IX) - DEFESA PROCESSUAL

b) por ser o pai candidato a vereador, demanda ajuizada perante a justiça eleitoral; PRELIMINAR-incompetência absoluta (art.337,II)- DEFESA PROCESSUAL

c) filho é parecido fisicamente com o vizinho; MÉRITO - DEFESA MATERIAL

d) idêntica ação anteriormente ajuizada, já julgada improcedente com trânsito em julgado; coisa julgada (art.337,VII, CPC)- A coisa julgada é prevista no texto constitucional em vigor em seu art. 5º, XXXVI, CF/88 onde explicitamente informa que a lei não prejudicará o ato jurídico, o direito adquirido e a coisa julgada. PRELIMINAR- DEFESA PROCESSUAL

e) mãe nunca havia contado ao pai até o momento do ajuizamento da ação; Mérito. DEFESA MATERIAL

3- Indenizatória decorrente de acidente de trânsito

A) Ocorrência de prescrição- CCB/2002, art. 206 par-3º, IX- 3 anos a contar do sinistro, fatalmente sua pretensão deva ser extinta pela prescrição. MÉRITO - DEFESA MATERIAL

B) Na petição inicial da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão alegada pelo autor- (artigo 319, inc. III e IV) – DEFESA PROCESSUAL- art. 330, § 1º, II , , do CPC - PRELIMINAR

C) Os orçamentos do concerto do automóvel são de concessionárias notórias por apresentarem os preços mais elevados da cidade – MÉRITO – DEFESA MATERIAL

D) O requerido não estava dirigindo nem era o dono do carro - preliminar(art. 337, XI do CPC) – DEFESA PROCESSUAL

E) Falta de recolhimento das custas prévias - preliminar(art. 337, XI do CPC) – DEFESA PROCESSUAL

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