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PSICOLOGIA DO DIREITO

Por:   •  22/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.196 Palavras (9 Páginas)  •  473 Visualizações

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FACULDADE DO ESTADO DO MARANHÃO

COORDENADORIA DO CURSO DE DIREITO

DISCIPLINA: PSICOLOGIA

PROFESSORA: RAÍSSA BRANCO

TRABALHO DE PSICOLOGIA

“Resumo do Livro: PSICOLOGIA DO DIREITO, pág. 15 a 46.”

SÃO LUÍS – MA

2013

GESSYLENE SIMÃO

LEONILSON SIMÃO

LORENNA PRAZERES

LUCIANA NOGUEIRA

MÁRCIO HENRIQUE

TRABALHO DE PSICOLOGIA

“Resumo do Livro: PSICOLOGIA DO DIREITO, pág. 15 a 46.”

Trabalho apresentado à disciplina de Psicologia sob orientação do Prof.ª Raissa Branco com o intuito de compor notas do 1º Período do Curso de Direito da turma “R”.

SÃO LUÍS – MA

2013

Pensando a Psicologia aplicada à Justiça

“O que é psicologia? Quem designa os psicólogos como instrumentos do instrumentalismo?” de Georges Canguilhem que critica a Psicologia, em 1956, tanto da pretensão de cientificidade como do próprio fazer do psicólogo. O objetivo do autor era o de criticar Lagache, que defendia a unificação das variadas vertentes da Psicologia e afirmava existir convergência entre a Psicologia naturalista e a humanista. Apesar das críticas vindas também de Foucault e Lacan, a proposta de Lagache teve boa repercussão na França, pós-guerra.

Expõe a possibilidade dos modos de atuação do Psicólogo nas Varas de Família, como um mercado de trabalho em potencial ou em expansão e também a Psicologia como parte do contexto, e assim com a necessidade de redesenhar a questão. Na área jurídica, a perícia, dentro do que a lei impõe, é um dos procedimentos mais utilizados para fornecer argumentos para a tomada de decisões. Com o resultado desta, um dos lados apresentará melhores condições técnicas para obter, por exemplo, a guarda dos filhos. Não se trata de negar o sofrimento, rotular uma das partes como não idônea entre outras questões vinculadas citadas no texto e sim angariar subsídios para a tomada de decisão supostamente mais acertada para aquele momento.

Louis Althusser faz a considerável distinção entre ciência desenvolvida e ciência em constituição. Foucault, em 1979, identificou as práticas judiciárias como das formas mais modernas de subjetividade que além de punir, buscou-se a reforma psicológica e a correção moral dos indivíduos, a partir do século XIX.

“Onde querem chegar os psicólogos fazendo o que eles fazem?”

Trata-se neste ponto de tentar trilhar os caminhos que aproximaram dois campos de saber, o da Psicologia e o do Direito. Portanto, é no recurso à história que se procura compreender esse encontro, pensando nos seus sentidos e nas contingências que fizeram emergir a Psicologia especificada como jurídica e buscando respostas para o quê parafraseou-se de Japiassu (1992): de que fazemos a psicologia? Quem vai fazê-la?

O exercício profissional do Psicólogo requer a confecção de laudos, pareceres e relatórios técnicos por haver um pressuposto que exerce, nesse contexto, a função avaliativa que inclusive é regulamentado pela legislação brasileira, o que não minimiza o mal-estar entre a nova geração de psicólogos que defende um menor comprometimento com a manutenção da ordem social vigente, segundo Esther.

“Como profissionais que atuam no campo social, os psicólogos têm sido chamados, cada vez mais a refletirem sobre o papel estratégico que desempenham nestes processos de objetivação/ subjetivação, a problematizarem as demandas que lhes são feitas e a colocarem em análise a sua condição de especialista”.

Cita estudo de Ana L. S. Bentes a respeito de internações psiquiátricas de crianças e adolescentes e com o resultado questiona porque mesmo após a vigência do Estatuto da Criança e Adolescente, do Movimento da Luta Antimanicomial e da Reforma Psiquiátrica, alguns aspectos como internações compulsórias continuam acontecendo e esmiúça características destas internações. Explica a impotência dos psicólogos diante das situações citadas justamente por ficarem situados entre o Código de Ética Médica e o Penal.

Esther acredita que alguns dos conflitos e convergências de má interpretação da legislação e conflitos entre Judiciário e Medicina poderiam ser resolvidos ou minimizados caso houvesse maior atenção à política de atendimento e o cumprimento de direitos constitucionais básicos.

Esmiúça acerca das estatísticas referentes a atos infracionais praticados por adolescentes no Rio de Janeiro, das medidas sócio-educativas aplicadas, do DEGASE (em números) e do livro Delinqüência juvenil na Guanabara, onde são apresentadas as estatísticas do Juizado de Menores do Rio de Janeiro do período de 1960 a 1971.

“Em artigo dedicado a pensar a Justiça Terapêutica, Damiana de Oliveira faz importantes considerações a respeito do papel que o psicólogo é chamado a desempenhar nesta nova modalidade de Justiça, a partir de um dos programas existentes para adolescentes no Rio de janeiro”.

A “pena-tratamento” é baseada em um modelo norte-americano favorável a chamada “tolerância zero”. O Conselho de Ética dos Psicólogos alerta para a ação diante a essa prática, pois sem a ponderação necessária pode contrariar o Código de Ética dos Psicólogos.

Para Adilson Dias Bastos, que atuou como psicólogo no sistema sócio-educativo do Rio de Janeiro, a produção técnica do próprio psicólogo baseia-se em um discurso que vai de acordo com a situação ocorrida: “discurso de verdade”, “discurso que no limite faz viver e deixa morrer”, “faz rir”, “faz chorar”, etc. Os discursos são exemplificados com trechos de casos reais.

Por fim, “um fator comum que une os estudos acima é a busca de alternativas para a atuação profissional, na esperança de que a Psicologia possa ser exercida de uma forma, além de trazer à luz o enorme sofrimento causado pelo encarceramento de adolescentes”.

A PRÁTICA DOS LAUDOS, PARECERES E RELATÓRIOS TÉCNICOS.

O pressuposto da Psicologia, ou seja, o estudo do conhecimento do comportamento humano, antecipado, está predominante na confecção de laudos e pareceres, voltados para o magistrado.

CPF Conselho Federal da Psicologia (Lei senado)

Art. 1º - Os Testes Psicológicos são instrumentos de avaliação ou mensuração de características psicológicas, constituindo-se um método ou uma técnica de uso privativo do psicólogo, em decorrência do que dispõe o § 1 o do Art. 13 da Lei n o 4.119/62.

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